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Projeto amplia prisão preventiva em casos de violência doméstica

02/03/2026 – 10:00  

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Mandel: iniciativa indispensável para aprimorar a proteção às vítimas

O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) apresentou o Projeto de Lei 6392/25, que visa a ampliar as situações em que a prisão preventiva pode ser aplicada em casos de violência familiar. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e se destina a proteger mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas enfermas e com deficiência.

Alterações Propostas

A novidade trazida pelo projeto altera o Código de Processo Penal, permitindo a decretação imediata da prisão preventiva em casos de violência doméstica, independentemente da gravidade da pena prevista ou da presença de medidas protetivas em vigor.

Regras Atuais

Atualmente, a legislação permite a prisão preventiva nas seguintes situações:

  • crimes dolosos com pena acima de quatro anos;
  • transitada em julgado; e
  • para assegurar a execução de medidas protetivas em casos de violência doméstica.

O Que Muda

Com a proposta, a prisão preventiva poderá ser decretada mesmo se a pena for inferior a quatro anos e na ausência de medidas protetivas. Mandel argumenta que as normas atuais não refletem a realidade da violência doméstica, enfatizando que a proteção às vítimas não deve se basear apenas na pena máxima. Ele ressalta a insuficiência de critérios que apenas consideram a gravidade do crime.

Atualmente, a prisão preventiva é um recurso utilizado para proteger as vítimas, garantindo a eficácia das medidas protetivas já existentes. A nova proposta, segundo o deputado, amplia a aplicabilidade da prisão preventiva nos casos de violência doméstica.

“Esta medida fortalece a capacidade do Estado de agir preventivamente, assegurando maior segurança às vítimas e melhorando a efetividade da legislação protetiva vigente, especialmente a Lei Maria da Penha”, explicou Mandel.

Próximos Passos

O Projeto de Lei 6392/25 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta necessita ser aprovada também pelo Senado.

 

 

Da Redação – ND

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