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Projeto Amplia Licença-Paternidade Para Um Mês com Programa Empresa Cidadã

22/10/2025 – 13:46

Projeto de Lei Amplia Licença-Paternidade para 30 Dias

Um novo projeto de lei propõe a ampliação da licença-paternidade para 30 dias para funcionários de empresas que optem por aderir ao Programa Empresa Cidadã. A proposta, discutida na Câmara dos Deputados, visa promover uma maior igualdade nas responsabilidades familiares e no mercado de trabalho.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Laura Carneiro: a medida não trará ônus financeiro ao empregador

Detalhes da Proposta

O Projeto de Lei 368/25 modifica a Lei 11.770/08, que já amplia a licença-paternidade em 15 dias além dos cinco dias garantidos pela Constituição, oferecendo incentivos fiscais às empresas que aderem ao programa. A nova proposta adiciona 25 dias à licença, possibilitando uma licença total de 30 dias.

Além disso, o projeto permite que o empregado opte por substituir a prorrogação da licença por trabalho remoto durante um período de 120 dias, quando possível.

Sobrecarga Feminina

A autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), citou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PNAD) de 2022, realizada pelo IBGE, que revelam que mulheres dedicam, em média, 6,8 horas a mais que homens aos serviços domésticos e cuidados com a família. “Esses números mostram a urgência em incentivar a participação masculina nas responsabilidades domésticas”, destacou a parlamentar.

Importância da Presença Paterna

Carneiro também mencionou um estudo da Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) e da Andi, que ressaltou a importância da presença de pais e mães nos cuidados infantis, visando equilibrar os períodos de licença entre homens e mulheres.

“É essencial frisar que a ampliação da licença-paternidade não acarretará custos adicionais para o empregador. No âmbito do Programa Empresa Cidadã, a empresa pode deduzir do Imposto de Renda a remuneração integral paga durante a licença”, enfatizou a deputada.

Próximos Passos

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, Constituição e Justiça e Cidadania. Para que a medida passe a valer, ela precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

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