A equipe técnica da Secretaria de Gestão de Pessoal (SMGP) se reuniu nesta sexta-feira (4/9) com representantes dos sindicatos dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac) e dos Servidores Municipais de Curitiba (Sismuc). O encontro tratou da preparação e das regras do próximo procedimento de carreira, o Crescimento Horizontal 2026.
No crescimento horizontal, servidores ativos concorrem entre aqueles que integram a mesma carreira. Para participar, é necessário demonstrar a ampliação da formação por meio de cursos compatíveis com o cargo. Cursos de extensão universitária também serão aceitos.
Os servidores classificados avançam uma posição na tabela salarial e recebem aumento equivalente a uma referência, de 2,8% para a maioria das carreiras. A mudança ocorre para a referência imediatamente superior, desde que dentro do mesmo nível.
A quantidade de servidores beneficiados dependerá da disponibilidade de recursos do Município. Conforme a legislação, o procedimento poderá contemplar até 40% dos servidores ativos de cada um dos cerca de 120 cargos da Prefeitura de Curitiba.
A expectativa da SMGP é publicar o edital nas próximas semanas, após a divulgação do resultado final do Crescimento Vertical 2025, prevista para 14/9. A meta é concluir ainda neste ano todas as etapas do Crescimento Horizontal 2026.
Pontuação
Durante a reunião, a equipe técnica e os servidores discutiram a possibilidade de aumentar a pontuação dos cursos em relação ao último crescimento vertical, realizado em 2024. O tempo de serviço será utilizado como critério de desempate no Crescimento Vertical 2026.
A coordenadora do Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoal da SMGP, Giza Melo Carvalho, informou que, assim como no Crescimento Vertical 2025, a secretaria pretende utilizar o fator multiplicador. O mecanismo valoriza servidores que concluíram cursos há mais tempo e que, por isso, puderam aplicar esse conhecimento por um período maior em suas atividades na Prefeitura.
Faltas
O Crescimento Horizontal 2026 seguirá as mesmas regras do Crescimento Vertical 2025 em relação às faltas, conforme a legislação.
O servidor não poderá ter mais de três faltas no período de um ano anterior ao início do procedimento e/ou mais de 60 dias de ausência ao trabalho por afastamentos legais, em períodos contínuos ou não. Também não poderá ter recebido penalidade administrativa superior a advertência no ano anterior ao início do procedimento.
Não serão contabilizados nos 60 dias de afastamento os períodos de férias de qualquer natureza; recesso; licença por convocação ou requisição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE); licença por convocação para eleição para o Conselho Tutelar; júri e outros serviços obrigatórios por lei; licenças para adoção; licença-prêmio; licenças-maternidade, paternidade e luto; licença para tratamento de saúde do próprio servidor por acidente de trabalho; e licença para tratamento de saúde em razão das doenças previstas em lei federal.
Para participar do crescimento horizontal, o servidor deverá ter concluído o estágio probatório até a data de abertura do procedimento.
Poderão participar servidores da administração direta ou indireta, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais. Também poderão participar servidores cedidos por força de contrato de gestão para a Fundação de Previdência Complementar do Município de Curitiba – CuritibaPrev e dirigentes sindicais.
Com informações da Prefeitura de Curitiba.
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