Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para fazer a solicitação, tanto para novos pedidos quanto para reingressos de empresas que foram excluídas.
O Simples Nacional é um regime que permite o pagamento simplificado de tributos e é voltado para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Requisitos para Aderir ao Simples Nacional
Para optar pelo regime, a empresa deve possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando aplicável, inscrição estadual. O processo de adesão deve ser realizado exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso.
Após a solicitação, o sistema realiza uma verificação automática das pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Se não houver irregularidades, o pedido é aprovado. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido ficará “em análise” até a regularização, que pode ser monitorada no próprio portal. O resultado das solicitações será divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
As empresas que já estão no Simples e não foram excluídas mantêm автоматически o regime, não necessitando de um novo pedido.
Causas de Exclusão
Os principais motivos para exclusão do Simples Nacional incluem débitos tributários, faturamento acima do permitido, falta de documentação, parcelamentos pendentes e atividades não autorizadas.
Regularização de Dívidas
Empresas que foram excluídas devido a dívidas podem retornar ao Simples, desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam uma nova solicitação. A Receita Federal aceita regularizações por pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o pedido for aceito, o retorno ao regime terá efeito retroativo a 1º de janeiro.
Os débitos com a Receita Federal podem ser negociados através do Portal do Simples Nacional, enquanto dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com os órgãos locais.
Empresas que perderem o prazo só poderão solicitar uma nova adesão em janeiro de 2027, momento em que serão transferidas para outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Orientações para Microempreendedores Individuais (MEI)
Os MEIs que foram excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm o prazo até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o retorno. Primeiramente, é necessário verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Após essa verificação, o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) com acesso via Gov.br.
Após regularizar as pendências, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados em sequência, e a aprovação como MEI depende da validação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo aconselha que os empreendedores acompanhem diariamente o status de seus pedidos, pois eventuais pendências precisam ser solucionadas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda este ano.
📲 Receba as notícias de Curitiba no WhatsApp!
Participe do grupo do Busão Curitiba e fique por dentro de tudo que acontece na cidade. Entrar no grupo ›



