27/11/2025 – 20:33
Vetos do Congresso sobre Reajustes de Servidores São Derrubados
Roque de Sá/Agência Senado
Vetos derrubados serão incorporados à lei
O Congresso Nacional derrubou vetos relacionados ao Projeto de Lei 1144/24, que busca convalidar reajustes concedidos a servidores do Senado. As novas determinações se referem a vantagens pessoais, especialmente à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que afeta os valores recebidos pelos servidores devido à incorporação de funções por tempo de serviço.
Objetivo do Projeto
O objetivo principal do texto é sanar as divergências de interpretação observadas entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Supremo Tribunal Federal (STF) no que tange a essas vantagens. A VPNI foi criada para garantir que um determinado valor percebido antes de alterações na legislação permaneça inalterado, mesmo após essas mudanças.
A Nova Lei e Suas Implicações
Com a promulgação da Lei 14.982/24, os reajustes convalidados à VPNI abrangem a incorporação de quintos por exercício de cargo em comissão ou função comissionada. Isso inclui reajustes previstos em quatro leis e outros atos anteriormente mantidos. A aprovação do projeto impede que essas parcelas sejam reduzidas, compensadas ou absorvidas por reajustes futuros.
Parcelas Compensatórias
Um dos vetos rejeitados também aborda as VPNIs classificadas como “parcelas compensatórias”. Essas são vinculadas a atos do Senado conforme a Lei 12.300/10 e poderão ser absorvidas por reajustes de legislações posteriores.
Coisa Julgada e Decisões do STF
Outro veto derrubado permitirá que as VPNIs referentes à incorporação de quintos, concedidas entre abril de 1998 e setembro de 2001, sejam consideradas como “coisa julgada”. Essa medida visa amparar as decisões estabelecidas na modulação do STF. Em 2020, o Supremo declarou inconstitucionais essas incorporações, exceto aquelas respaldadas por decisões judiciais ou administrativas antes de dezembro de 2019, determinando que as VPNIs seriam absorvidas por reajustes futuros.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
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