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Paraná Regulamenta Proibição da Reconstituição de Leite em Pó Importado

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Regulamentação Proíbe Reconstituição de Leite em Pó no Paraná

Nesta quarta-feira, 10 de outubro, o Governo do Paraná divulgou o Decreto 12.187, que regulamenta a Lei nº 22.765/2025. A nova norma proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada para consumo humano no Estado. O decreto estabelece definições técnicas, procedimentos de fiscalização e obrigações para indústrias que utilizam produtos lácteos em sua produção.

Medida em Defesa do Setor Lactício

O secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, ressaltou a importância da regulamentação para a cadeia produtiva do leite no Paraná. Ele afirmou que a medida faz parte de um pacote de políticas voltadas ao fortalecimento do setor. “Esse decreto é mais uma prova de que o Governo do Estado está do lado de quem produz. Estamos fortalecendo a cadeia do leite, garantindo um mercado mais justo e ajudando os produtores a aumentar a renda no campo”, disse Nunes.

Proibições Específicas

Com a nova regulamentação, fica vedada a adição de água ou outros líquidos a leite em pó, composto lácteo, soro de leite ou similares importados, quando destinado ao consumo no Paraná. No entanto, a restrição não se aplica a produtos importados prontos para o varejo e devidamente rotulados conforme as exigências da Anvisa.

Fiscalização e Manutenção de Documentos

A fiscalização do cumprimento do decreto será responsabilidade do órgão ou entidade encarregada do licenciamento ou registro do estabelecimento, em cooperação com órgãos de vigilância sanitária e defesa agropecuária. As ações de fiscalização podem incluir inspeções de rotina, auditorias documentais e vistorias para verificar processos industriais.

As empresas devem manter, por pelo menos dois anos, notas fiscais de aquisição de matérias-primas lácteas, registros de produção e documentos que garantam a rastreabilidade dos produtos, desde a aquisição até o uso na produção.

Consequências de Irregularidades

Fiscais poderão adotar medidas em casos de suspeita de reconstituição proibida, incluindo apreensão de produtos e interdição de estabelecimentos. A confirmação de irregularidades resultará em penalidades conforme a legislação estadual, além de possíveis responsabilizações civil e penal para os responsáveis.

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