A Receita Estadual do Paraná iniciou a implementação da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), um novo sistema tributário que promete modernizar e facilitar a documentação de serviços de comunicação e telecomunicações. Com a substituição das Notas Fiscais de Serviço de Comunicação (modelo 21) e de Serviço de Telecomunicações (modelo 22), a NFCom introduz um documento totalmente digital, alinhando o estado a práticas mais eficientes e padronizadas nacionalmente.
Objetivos da NFCom
A NFCom, sendo exclusivamente digital, busca proporcionar maior praticidade, segurança e eficiência aos processos de emissão de notas fiscais. Além de simplificar as obrigações das empresas, a nova ferramenta facilitará o trabalho de fiscalização do Fisco. A obrigatoriedade da NFCom para os setores de comunicação e telecomunicações entra em vigor em 1º de novembro de 2025, mas a emissão já está sendo disponibilizada gradualmente.
Ampla Aplicação
Este novo modelo atenderá a diversos serviços, incluindo TV por assinatura, internet e telefonia. Tanto empresas quanto consumidores finais receberão as notas fiscais geradas por meio da NFCom, promovendo maior transparência nas transações.
“Com essa mudança, o Paraná avança na digitalização das operações fiscais, criando um ambiente mais seguro e eficiente para todos os envolvidos”, afirmou Lhugo Tanaka, auditor fiscal da Receita Estadual.
Integração e Controle Fiscal
Um dos principais diferenciais da NFCom é a sua integração com os sistemas de administrações tributárias. Utilizando padrões técnicos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o novo sistema possibilita o acompanhamento em tempo real das transações, promovendo maior controle e transparência, além de minimizar fraudes e omissões.
Benefícios para as Empresas
A adoção da NFCom representa uma chance para as empresas otimizarem seus processos internos. A nova modalidade de emissão promete um procedimento mais rápido e automatizado, reduzindo erros manuais e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais, bem como aprimorando a gestão financeira.
Como Emitir a NFCom
A emissão da NFCom segue um processo claro: o contribuinte deve preencher os dados obrigatórios no sistema da empresa e, em seguida, enviar a nota eletronicamente para a Secretaria da Fazenda (Sefa). O órgão verifica as informações e, se tudo estiver conforme a legislação, autoriza a emissão.
Requisitos Técnicos e Fiscais
Para emitir a NFCom, os contribuintes devem seguir os seguintes requisitos:
- Uso de software próprio ou adquirido, conforme o layout oficial no MOC (Manual de Orientação do Contribuinte).
- Geração de arquivo XML, padrão para documentos eletrônicos fiscais.
- Numeração sequencial, com limite de 999.999.999 por estabelecimento e por série.
- Código único para identificação, que forma a chave de acesso, junto ao CNPJ do emitente, número e série da nota.
- Assinatura digital obrigatória, utilizando um certificado digital válido.
Os consumidores também poderão receber uma versão impressa, chamada DANFE-COM (Documento Auxiliar da NFCom), que funcionará como um extrato dos serviços contratados.
Para mais informações, acesse o site oficial do SPED Paraná ou confira o Ajuste SINIEF 07/22 no portal do CONFAZ.
