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Paraná comemora o Dia da Mãe Atípica em 10 de maio

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O Paraná agora reconhece oficialmente o papel das mães que enfrentam desafios na criação de filhos com desenvolvimento atípico. A Lei nº 22.946/2025, proposta pelas deputadas Maria Victoria (PP), Cloara Pinheiro (PSD) e Cantora Maria Lima (Republicanos), institui o Dia da Mãe Atípica no dia 10 de maio.

Reconhecimento e Valorização

A nova lei insere essa data no calendário oficial do Estado, com o intuito de valorizar o trabalho das mães que cuidam de filhos neuroatípicos ou com deficiências, incluindo condições como síndromes e doenças raras, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e dislexia.

A deputada Maria Victoria destaca a importância de dar visibilidade a essa questão, visando ampliar o suporte necessário, promover a inclusão e garantir dignidade às famílias. “Essas mães enfrentam desafios diários com coragem, amor e dedicação, lidando com obstáculos específicos além das dificuldades comuns da maternidade”, ressalta.

Compromisso com as Mães Atípicas

A deputada Cantora Maria Lima, presidente da Comissão da Mulher, compartilha sua experiência com os desafios enfrentados por essas mães. Ela enfatiza a necessidade de reconhecimento e políticas que realmente impactem positivamente suas vidas. “Cuidar de quem cuida é uma responsabilidade coletiva”, afirma.

Por sua vez, Cloara Pinheiro expressa sua honra em ser coautora da proposta, ressaltando que a lei representa um ato de reconhecimento às mulheres que sofrem na maternidade, mas também transbordam amor. “A valorização dessas histórias de coragem é essencial para construirmos políticas públicas mais humanas e inclusivas”, destaca.

Ações e Implementação

Com a validação da nova lei, também serão realizadas diversas ações durante a semana do dia 10 de maio. Campanhas de conscientização, rodas de conversa e seminários são algumas das iniciativas previstas, que buscam promover informações e serviços de apoio.

Essas atividades podem ser desenvolvidas em parceria com órgãos públicos e entidades civis, fortalecendo a rede de apoio às famílias. Além disso, a norma prevê que o Poder Executivo regulamente a lei para assegurar sua implementação efetiva, reforçando as políticas voltadas ao acolhimento das mães atípicas em todo o Paraná.

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