sexta-feira, março 29, 2024
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O uso de fogos de artifício em Curitiba poderá ser proibido

Amanhã (26), entra na ordem do dia da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o segundo projeto protocolado na atual legislatura, que inicialmente queria proibir o uso de quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos na cidade. A nova redação apresentada pela autora, a vereadora Fabiane Rosa (DC), é menos abrangente. A matéria trata apenas dos fogos de artifício de alto impacto e com efeito de tiro (005.00002.2017 com o substitutivo 031.00083.2019).

Fogos de artifício

A proibição, reforça o texto, “estende-se a todo o município”. Ou seja, seria aplicada em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados. Se aprovada pelos vereadores, em dois turnos de votação, e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial do Município. Excetuam-se da regra os fogos de artifício luminosos sem tiro.

Fabiane defende que os fogos de artifício são prejudiciais aos animais domésticos e silvestres, cuja sensibilidade ao ruído é maior, mas também ao meio ambiente, aos idosos, às crianças, aos autistas e aos portadores de epilepsia. Durante a tramitação do projeto, quando já havia um primeiro substitutivo, vetando apenas os fogos com estampido, a Associação Industrial e Comercial de Fogos de Artifício do Paraná chegou a entregar um abaixo-assinado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pedindo seu arquivamento.

Ainda nesta terça, serão analisados os projetos de lei acatados na véspera, em primeiro turno. De iniciativa dos vereadores Bruno Pessuti (PSD) e Maria Leticia (PV), as propostas de lei são alusivas ao Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher, celebrado em 25 de novembro (saiba mais). Um deles quer proibir a nomeação de condenados à Lei Maria da Penha a cargos em comissão (002.00001.2019), enquanto o outro dispõe sobre o afastamento remunerado de servidoras públicas municipais vítimas de violência doméstica e familiar (005.00141.2019, com o substitutivo 031.00055.2019).

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