Entre as novidades estão a vedação da prática de violência política de gênero e a de ofensas à honra ou à imagem dos deputados ou da Assembleia Legislativa.
Créditos: Sandro Nascimento/ALEP
A Assembleia Legislativa do Paraná protocolou, nesta terça-feira (10), um Projeto de Resolução que estabelece o Código de Ética e Decoro Parlamentar. O documento delimita 20 atos considerados incompatíveis com o decoro parlamentar e prevê sanções que variam desde advertências verbais até a perda do mandato.
Novos Encaminhamentos no Código de Ética
O novo código inclui proibições como a prática de violência política de gênero, conforme a Lei Federal nº 14.192 de 4 de agosto de 2021, e ofensas à honra ou imagem de deputados ou da Assembleia nas redes sociais. A punição para a violência política de gênero, por exemplo, pode resultar na suspensão de prerrogativas parlamentares.
Além disso, a divulgação ou compartilhamento de ofensas contra outros deputados ou a Assembleia poderá gerar advertência escrita, com possibilidade de agravamento em casos de reincidência. O crime de injúria racial, por sua vez, pode levar à perda do mandato.
Objetivos e Impactos do Novo Código
A implementação do Código de Ética é uma resposta a lacunas no Regimento Interno da Assembleia, proporcionando maior segurança jurídica nos processos ético-disciplinares. A ampliação do Conselho de Ética de cinco para sete membros, regulamentações de funcionamento e prazos são algumas das novidades que visam facilitar as decisões nesse âmbito.
Alexandre Curi, presidente da Assembleia, reforçou a importância do código: “O parlamento deve ser um espaço de respeito e decoro. Este código traz clareza sobre as condutas esperadas dos deputados e suas consequências”. Já o primeiro-secretário Gugu Bueno destacou que o projeto visa manter a Assembleia como um ambiente respeitado para discussões relevantes.
A segunda-secretária, Maria Victoria, também elogiou a proposta, afirmando que a definição de regras claras reafirma o compromisso do legislativo paranaense com a responsabilidade e o respeito em suas práticas.
Ato Incompatíveis e Medidas Disciplinares
O Código classifica diversas condutas como atos incompatíveis e atentatórios à ética e ao decoro parlamentar, passíveis de medidas disciplinares, que incluem:
Passíveis de advertência verbal:
- Perturbar a ordem das sessões ou reuniões de Comissão.
- Praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa.
Passíveis de advertência por escrito:
- Modificar ou expor material nas dependências da Assembleia sem autorização.
- Usar expressões atentatórias ao decoro parlamentar.
- Praticar ofensas verbais a qualquer pessoa na Assembleia.
- Praticar atos desrespeitosos contra deputados e autoridades.
- Produzir ou divulgar ofensas à honra dos deputados ou da Assembleia.
Passíveis de suspensão de prerrogativas:
- Praticar violência política de gênero.
- Infringir gravemente as normas de conduta que afetam a dignidade da representação.
Passíveis de suspensão do mandato (de 30 a 180 dias):
- Fraudar o andamento dos trabalhos legislativos.
- Constranger servidores usando poder do cargo.
Passíveis de perda do mandato:
- Abuso das prerrogativas constitucionais.
- Celebrar acordos que ferem deveres éticos.
- Praticar ofensas físicas ou injúria racial no exercício do mandato.
