30/12/2025 – 18:18
Turismo/Balneário Barra do Sul
Balneário Barra do Sul (SC), cidade, litoral, praia, turismo
Prorrogação de Prazo para Identificação de Terras da União
A Presidência da República anunciou a prorrogação do prazo para a identificação de terras da União localizadas nas margens de rios e no litoral. A Medida Provisória 1332/25, publicada no Diário Oficial da União, estende o período por mais três anos.
Alterações Normativas
Sem a nova norma, o prazo original se encerraria no dia 31 de dezembro de 2025. A medida altera o Decreto-Lei 9.760/46 e permite à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) finalizar a identificação das áreas em questão.
Importância da Demarcação
A demarcação das terras é fundamental para que a União possa utilizar, alugar e fiscalizar adequadamente os imóveis considerados seus pela legislação. Ademais, o processo é vital para a proteção de áreas ambientalmente sensíveis e assegura o uso público das praias e margens de rios.
Em 2017, uma medida provisória foi aprovada pelo Congresso Nacional, estabelecendo o fim de 2025 como prazo para a conclusão da identificação dessas terras. Na época, levantamentos indicavam que apenas 1% das margens de rios federais navegáveis estavam demarcadas, enquanto 23,3% dos terrenos de marinha e áreas acrescidas possuíam demarcação oficial.
Definição de Terrenos de Marinha
Os terrenos de marinha são áreas localizadas ao longo da costa, em ilhas e nas margens de rios e lagoas, abrangendo uma faixa de 33 metros a partir da linha da maré cheia média registrada em 1831. A demarcação se dá após a identificação da área e precede o reconhecimento formal da propriedade pela União. Após a declaração de domínio, os registros imobiliários anteriores são normalmente anulados.
Próximos Passos da Medida Provisória
A medida provisória terá vigência inicial de 60 dias, contados após o recesso parlamentar, e poderá ser prorrogada por igual período.
Da Agência Senado
Edição – GM
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