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Medida Provisória Prevê Aumento Salarial para Professores da Rede Pública Superior à Inflação

22/01/2026 – 10:23  

Atualização do Piso Salarial dos Professores em 2026

Divulgação/Agência de Notícias do Paraná

Nova fórmula garante que o piso salarial mantenha o poder de compra.

A Medida Provisória (MP) 1334/26 estabelece uma atualização do piso salarial nacional dos professores da educação básica pública, que atuam em carga de 40 horas semanais. O valor passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em 2026, um aumento de 5,4% em relação a 2025.

Ganho Real para os Professores

Conforme o governo, essa atualização representa um ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que foi de 3,9%.

A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 21 de janeiro e publicada no Diário Oficial da União em 22 de janeiro.

Nova Fórmula de Cálculo

O texto da medida define que a atualização do piso salarial será feita pela soma do INPC do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa às contribuições de estados, do Distrito Federal e dos municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos antecedentes à atualização.

Além disso, o incremento percentual não poderá ser inferior à inflação do ano anterior, conforme apurado pelo INPC.

Objetivos da Medida

Segundo o Ministério da Educação, a MP visa ajustar a Lei do Piso Salarial às mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 108, que criou o novo Fundeb. A proposta busca garantir, ao menos, a preservação do poder de compra do salário dos educadores, além de promover um ganho real, alinhando-se com a meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), que foca na valorização dos profissionais de ensino básico público.

O piso salarial é o valor mínimo que deve ser pago aos professores em todo o Brasil. As remunerações são distribuídas pelas redes de ensino dos estados e municípios, utilizando recursos do Fundeb e complementações da União. Cada ente federado deve formalizar o valor através de normativas próprias.

Tramitação da Medida Provisória

As medidas provisórias têm efeito imediato, mas requerem a aprovação do Congresso Nacional para se tornarem leis. A MP 1334/26 será analisada inicialmente pela Comissão Mista de Orçamento, e, posteriormente, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Da Reportagem/NN
Com informações da Presidência da República
Edição – Marcia Becker

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