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Maria Luisa Janco de Freitas

Maria Luisa Janco de Freitas, nacional da Bolívia, deve apresentar defesa no processo de perda de autorização de residência no Brasil. O prazo para a apresentação é de 10 dias, contados a partir da notificação.

Notificação e Processo

O interessado, portador do documento de identificação de estrangeiro nº Y233396-0, nascido em 12 de maio de 1964, foi notificado a apresentar sua defesa em relação ao Procedimento de Perda de Autorização de Residência. Essa medida se deve ao fato de suposto afastamento do país por mais de dois anos sem justificativa, conforme previsto no art. 33 da Lei nº 13.445/2017 e nos artigos 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017.

Consequências da Não Apresentação de Defesa

Importante ressaltar que, caso a defesa não seja apresentada dentro do prazo estipulado, o processo seguirá à revelia, ou seja, independente do comparecimento de Maria Luisa. Para garantir o direito à ampla defesa, os documentos relacionados aos argumentos devem ser entregues em uma das unidades da Polícia Federal, ou enviados pelo e-mail [email protected]. A interessada pode também se fazer representar por advogado, conforme a legislação vigente.


Publicado em
24/03/2026 13h53

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