Uma notificação publicada pela Polícia Federal informa sobre a instauração de um Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência em relação a Ling Lin, nascido na China em 3 de março de 1992. O processo, identificado pelo número SEI nº 08400.007931/2025-02, busca esclarecer indícios de que o cidadão teria permanecido fora do Brasil por mais de dois anos sem justificativa.
Prazo para Apresentação de Defesa
Conforme estipulado no artigo 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e nos artigos 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, Ling Lin deve apresentar defesa escrita em um prazo de 10 dias a partir do recebimento da notificação. A ausência de defesa resultará no prosseguimento do processo, mesmo sem o comparecimento do notificado.
Como Apresentar a Defesa
A defesa e demais documentos pertinentes podem ser entregues pessoalmente em qualquer unidade da Polícia Federal, enviados por e-mail para [email protected], ou apresentados por meio de advogado constituído, conforme o artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 9.784/1999. É imprescindível que a defesa mencione o Processo SEI nº 08400.007931/2025-02.
Justificativas Anteriores
Ainda que o imigrante tenha apresentado uma justificativa durante a notificação preliminar, a análise técnica concluiu que as evidências não foram suficientes para evitar a potencial perda da autorização de residência, segundo a legislação migratória.
Publicado em 09/03/2026 às 14h34.
📲 Receba as notícias de Curitiba no WhatsApp!
Participe do grupo do Busão Curitiba e fique por dentro de tudo que acontece na cidade. Entrar no grupo ›



