19/02/2026 – 17:49
Gilson Abreu/Agência de Notícias do Paraná
Beneficiários do auxílio gás vão migrar automaticamente para o novo programa
O programa Gás do Povo, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 13 de fevereiro, estabelece um novo modelo de assistência social no Brasil. A Lei 15.348/26 garante gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha de 13 quilos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo.
Critérios de Elegibilidade
Além de estar inscrita no CadÚnico, a família deve ter o CPF do responsável regularizado na Receita Federal, sem pendências como Averiguação Cadastral ou registro de óbito. O programa prioriza famílias beneficiárias do Bolsa Família e aquelas com duas ou mais pessoas.
Famílias em áreas atingidas por desastres, com mulheres em situação de violência doméstica e pertencentes a povos tradicionais, como indígenas e quilombolas, também têm prioridade. A quantidade de recargas anuais está relacionada ao tamanho da família.
Objetivos e Benefícios
A nova legislação visa combater a pobreza e facilitar o acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha. Além de garantir gratuidade, a lei propõe a instalação de biodigestores em áreas rurais, promovendo uma solução sustentável para a pobreza energética.
Um comitê gestor permanente, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, será criado para assegurar transparência e avaliar a eficácia do programa através de relatórios periódicos.
Como Acessar o Benefício
As famílias podem verificar a elegibilidade e acessar o vale recarga através do aplicativo Meu Social – Gás do Povo. Para aqueles sem acesso à internet, é possível utilizar o cartão do Programa Bolsa Família ou o cartão de débito da Caixa Econômica Federal para realizar a recarga.
Beneficiários do CadÚnico têm diversas opções para consultar seus direitos ao vale recarga, incluindo:
- Aplicativo Meu Social – Gás do Povo;
- Consulta do CPF do responsável familiar na página do programa;
- Portal Cidadão Caixa;
- Atendimento Caixa Cidadão – 0800 726 0207.
Vetos e Alterações Recentes
Originada da medida provisória (MP) 1313/25, a nova legislação teve alguns pontos vetados pelo presidente Lula, incluindo sanções para revendas que não cumprirem as regras do programa. Outro veto foi à destinação de recursos provenientes de multas ambientais para financiar o auxílio.
Os trechos vetados serão analisados pelo Congresso Nacional, que decidirá sobre sua manutenção ou derrubada.
A MP, editada em setembro de 2025, alterou a Lei 14.237/21, rebatizando o antigo Programa Auxílio Gás dos Brasileiros para Gás do Povo e introduzindo um novo mecanismo de gratuidade para a recarga do gás.
Com essa mudança, estima-se que 15 milhões de famílias sejam beneficiadas pelo programa.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil
