07/01/2026 – 13:53
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Sede do INSS em Brasília
Nova Lei de Proteção para Aposentados e Pensionistas do INSS
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta quarta-feira (7), a Lei 15.327/26, que implementa um novo marco de proteção para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova legislação proíbe descontos de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários, mesmo com a autorização do beneficiário.
Proibição de Descontos Automáticos
Com a nova lei, associações, sindicatos e entidades similares estão impedidos de realizar descontos automáticos em beneficiários do INSS. A partir de agora, aposentados e pensionistas que desejarem se associar a essas instituições deverão utilizar métodos de pagamento fora do sistema previdenciário, como pagamentos diretos.
Devolução de Valores e Punições
A legislação também estabelece que, caso sejam identificadas deduções indevidas, os beneficiários têm direito à devolução integral dos valores. A responsabilidade pelo ressarcimento recai sobre as entidades associativas ou instituições financeiras que realizaram os descontos irregulares, que deverão devolver os recursos em até 30 dias após a notificação.
Enfrentamento às Fraudes
Além disso, a lei amplia os instrumentos de investigação e punição contra fraudes. Ela permite que, em casos de crimes relacionados a descontos indevidos, ocorra o sequestro de bens não apenas do investigado, mas também de bens transferidos a terceiros ou vinculados a empresas usadas para práticas irregulares.
Crédito Consignado com Novas Regras
No âmbito do crédito consignado, cada benefício será automaticamente bloqueado para novas operações, exigindo autorização prévia e específica do beneficiário para cada contrato. O desbloqueio deverá ser feito por meio de biometria ou assinatura eletrônica, e, após cada operação, o benefício voltará a ser bloqueado.
Proteção de Dados Reforçada
A nova norma também reforça a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do INSS, estabelecendo regras mais claras sobre o tratamento das informações pessoais dos segurados, além de proibir o compartilhamento não autorizado de dados.
Vetos Presidenciais
Durante a sanção, o presidente Lula vetou dispositivos que atribuíam ao INSS a obrigação de realizar busca ativa de beneficiários lesados por descontos indevidos, argumentando que isso poderia gerar riscos jurídicos e operacionais, além de custos sem estimativa orçamentária. Outros trechos vetados incluíam o direito do INSS de realizar diretamente o ressarcimento aos beneficiários e a definição de taxas máximas de juros do crédito consignado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Da Agência Senado – MB
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