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Lei Proíbe Descontos Associativos em Benefícios do INSS

07/01/2026 – 13:53

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Sede do INSS em Brasília

Nova Lei de Proteção para Aposentados e Pensionistas do INSS

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta quarta-feira (7), a Lei 15.327/26, que implementa um novo marco de proteção para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova legislação proíbe descontos de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários, mesmo com a autorização do beneficiário.

Proibição de Descontos Automáticos

Com a nova lei, associações, sindicatos e entidades similares estão impedidos de realizar descontos automáticos em beneficiários do INSS. A partir de agora, aposentados e pensionistas que desejarem se associar a essas instituições deverão utilizar métodos de pagamento fora do sistema previdenciário, como pagamentos diretos.

Devolução de Valores e Punições

A legislação também estabelece que, caso sejam identificadas deduções indevidas, os beneficiários têm direito à devolução integral dos valores. A responsabilidade pelo ressarcimento recai sobre as entidades associativas ou instituições financeiras que realizaram os descontos irregulares, que deverão devolver os recursos em até 30 dias após a notificação.

Enfrentamento às Fraudes

Além disso, a lei amplia os instrumentos de investigação e punição contra fraudes. Ela permite que, em casos de crimes relacionados a descontos indevidos, ocorra o sequestro de bens não apenas do investigado, mas também de bens transferidos a terceiros ou vinculados a empresas usadas para práticas irregulares.

Crédito Consignado com Novas Regras

No âmbito do crédito consignado, cada benefício será automaticamente bloqueado para novas operações, exigindo autorização prévia e específica do beneficiário para cada contrato. O desbloqueio deverá ser feito por meio de biometria ou assinatura eletrônica, e, após cada operação, o benefício voltará a ser bloqueado.

Proteção de Dados Reforçada

A nova norma também reforça a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do INSS, estabelecendo regras mais claras sobre o tratamento das informações pessoais dos segurados, além de proibir o compartilhamento não autorizado de dados.

Vetos Presidenciais

Durante a sanção, o presidente Lula vetou dispositivos que atribuíam ao INSS a obrigação de realizar busca ativa de beneficiários lesados por descontos indevidos, argumentando que isso poderia gerar riscos jurídicos e operacionais, além de custos sem estimativa orçamentária. Outros trechos vetados incluíam o direito do INSS de realizar diretamente o ressarcimento aos beneficiários e a definição de taxas máximas de juros do crédito consignado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Da Agência Senado – MB

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