08/01/2026 – 12:23
Cooperativas Podem Oferecer Serviços de Telecomunicações
Uma nova legislação, a Lei 15.324/26, publicada no Diário Oficial da União, permite a cooperativas a exploração de serviços de telecomunicações. A medida visa ampliar o acesso à internet banda larga no Brasil.
Condições para a Operação
A norma estabelece diretrizes específicas para a atuação das cooperativas no setor. Entre as regras, destaca-se a possibilidade de compartilhamento de redes entre prestadoras de telecomunicações de interesse coletivo.
Para que empresas e cooperativas possam obter concessões para acessar redes de telefonia celular e serviços de sinal via satélite, é necessário que suas sedes e administração sejam localizadas no Brasil.
Origem da Legislação
A Lei 15.324/26 foi originada a partir do projeto de lei (PL 8824/17) proposto pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que recebeu aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
Da Agência Senado
Edição – ND
📲 Receba as notícias de Curitiba no WhatsApp!
Participe do grupo do Busão Curitiba e fique por dentro de tudo que acontece na cidade. Entrar no grupo ›



