A Justiça Federal em Brasília revogou a suspensão da Moratória da Soja, que proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (25) pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal, após um pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
Decisão do Cade e Reações
A Abiove argumentou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) não considerou adequadamente manifestações técnicas e jurídicas ao suspender a moratória, o que, segundo a associação, interfere na política ambiental do país.
A Decisão Judicial
A juíza afirmou que a deliberação do Cade não foi submetida à avaliação do colegiado e não levou em conta pareceres do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério do Meio Ambiente.
“A Moratória da Soja, vigente desde 2006, possui natureza voluntária, é integrada por diversos entes públicos e privados, e vem sendo reconhecida como instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável. Em sede de cognição sumária, afigura-se desproporcional e prematura a sua desarticulação imediata por meio de decisão monocrática, desacompanhada de debate colegiado e sem enfrentamento concreto dos argumentos técnicos oferecidos no procedimento originário”, decidiu a juíza.
Preocupações de Organizações Socioambientais
Na semana anterior, várias organizações socioambientais expressaram preocupação com o aumento potencial do desmatamento após a decisão do Cade, ressaltando a importância da Moratória da Soja para a preservação ambiental.
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