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Justiça Eleitoral suspende pesquisa do IRG que colocava Sandro Alex em 2º no Paraná

Decisão do TRE-PR aponta semelhanças entre levantamentos realizados em períodos diferentes e determina que instituto apresente explicações

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou a suspensão da divulgação da pesquisa do IRG Pesquisas registrada sob o número PR-01172/2026, que colocava Sandro Alex (PSD) na segunda posição na disputa pelo Governo do Paraná.

A decisão liminar foi proferida em 25 de setembro, após pedido da coligação Fortaleza Paraná, formada por PL, Novo e Podemos.

O levantamento havia sido divulgado no dia 22 de setembro. A pesquisa ouviu 1.200 eleitores entre os dias 17 e 20 de setembro, tinha margem de erro de 2,83 pontos percentuais e nível de confiança de 95%.

Justiça questiona semelhança entre pesquisas do IRG

Um dos pontos que fundamentaram a decisão foi a semelhança encontrada entre relatórios de pesquisas realizadas pelo instituto em períodos diferentes.

Segundo a decisão, os documentos apresentariam coincidências em informações como distribuição dos entrevistados por gênero, idade, escolaridade, renda e regiões pesquisadas.

Ao analisar o material, a Justiça Eleitoral apontou uma “identidade substancial” entre os levantamentos e afirmou que a semelhança encontrada se aproxima de um “espelhamento”.

A decisão chama atenção para o nível de coincidência entre os documentos ao registrar:

“Nem sequer as vírgulas se alteram.”

Diante das semelhanças apontadas, o TRE-PR determinou a suspensão da divulgação do levantamento enquanto o instituto presta esclarecimentos.

Instituto terá de explicar coincidências

A Justiça Eleitoral deu prazo para que o IRG apresente explicações sobre os documentos e esclareça como pesquisas realizadas em períodos diferentes poderiam apresentar características coincidentes.

Na decisão, o tribunal cobra uma explicação “de forma convincente” sobre as semelhanças identificadas.

A medida é liminar. Portanto, a suspensão não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre eventual irregularidade ou fraude na pesquisa.

Pesquisa mostrava Sandro Alex em segundo lugar

Antes da suspensão, o levantamento do IRG apontava Sergio Moro (PL) na primeira posição na pesquisa estimulada para o Governo do Paraná, com 39,7%.

Sandro Alex (PSD) aparecia em segundo, com 27,8%, seguido por Requião Filho (PDT), com 21,3%.

Após a decisão do TRE-PR, veículos que haviam publicado os resultados passaram a retirar ou ocultar os números do levantamento.

Dados da pesquisa suspensa

Instituto: IRG Pesquisas
Registro: PR-01172/2026
Período das entrevistas: 17 a 20 de setembro de 2026
Entrevistados: 1.200 eleitores
Margem de erro: 2,83 pontos percentuais
Nível de confiança: 95%
Situação: divulgação suspensa por decisão liminar do TRE-PR

O caso ainda pode ter novos desdobramentos após a manifestação do instituto e nova análise da Justiça Eleitoral.

Sandro Alex perde tempo de TV em outro processo

Em outro caso analisado pela Justiça Eleitoral, a campanha de Sandro Alex foi punida por propaganda que utilizava imagens de Jair Bolsonaro.

No entendimento da Justiça, a peça poderia transmitir ao eleitor a impressão de que Bolsonaro apoiava Sandro Alex na atual disputa pelo Governo do Paraná.

A controvérsia envolveu a propaganda “Eu nunca mudei de lado”. Depois de uma decisão anterior, uma nova versão voltou a ser divulgada.

Nessa versão, a campanha acrescentou a identificação de “imagem de arquivo” nas cenas envolvendo Bolsonaro e retirou o número 55 de determinados trechos.

A Justiça Eleitoral entendeu, porém, que essas mudanças não eram suficientes para afastar a associação entre Sandro Alex e o ex-presidente.

Justiça apontou repetição da conduta

A nova veiculação levou a Justiça a considerar a existência de repetição de uma conduta que já havia sido objeto de decisão anterior.

A campanha acabou punida com a retirada de 60 segundos do programa eleitoral da coligação A Mudança Continua na televisão, a serem descontados após a notificação da emissora responsável.

Sandro Alex e a coligação também foram condenados ao pagamento de R$ 15 mil em cada uma das quatro ações julgadas, somando R$ 60 mil em multas.

A Justiça determinou ainda que as peças consideradas irregulares não sejam divulgadas na televisão, no rádio ou na internet.

No entendimento apresentado nas decisões, simplesmente informar ao eleitor que determinada cena é uma “imagem de arquivo” não resolve a irregularidade quando o conjunto da propaganda continua transmitindo uma associação política atual.

Propaganda com Bolsonaro já havia sido questionada

Documentos do TRE-PR mostram que a propaganda envolvendo Bolsonaro já havia chegado anteriormente à Justiça Eleitoral.

Em uma das ações, a coligação Fortaleza Paraná sustentou que a campanha havia divulgado uma nova versão da peça “Eu nunca mudei de lado” mesmo após questionamentos judiciais.

A Justiça registrou que a nova propaganda acrescentava a indicação de “imagem de arquivo” e retirava o número de campanha dos quadros em que Bolsonaro aparecia, mas manteve sob análise a associação visual e sonora entre o ex-presidente e Sandro Alex.

As decisões sobre a propaganda e sobre a pesquisa eleitoral são independentes e podem ter novos desdobramentos na Justiça Eleitoral.

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