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Justiça Eleitoral nega liminar do PSD para suspender pesquisa do Instituto Veritá no Paraná

Desembargadora Cláudia Cristina Cristofani entendeu que os questionamentos apresentados pelo partido exigem análise técnica mais aprofundada e manteve, por ora, a divulgação do levantamento.

A Justiça Eleitoral do Paraná negou nesta sexta-feira (10) o pedido de liminar apresentado pelo PSD para suspender a divulgação da pesquisa eleitoral registrada pelo Instituto Veritá sobre a disputa pelo Governo do Paraná e pelo Senado.

Na decisão, a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), concluiu que as supostas irregularidades apontadas pelo partido dependem de análise técnica mais aprofundada e não justificam, neste momento, impedir a divulgação da pesquisa.

PSD apontou supostas falhas metodológicas

Na ação, o PSD questionou o registro da pesquisa PR-03335/2026, alegando duas principais irregularidades.

A primeira diz respeito à suposta utilização de bases de dados diferentes para definir a distribuição da amostra entre os municípios paranaenses.

Segundo o partido, o registro menciona tanto o Censo 2022 do IBGE quanto dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que, na avaliação da legenda, criaria uma contradição metodológica.

O PSD também sustentou que o instituto teria indicado de forma genérica as fontes públicas utilizadas para definir critérios de escolaridade e nível econômico dos entrevistados, o que, segundo a ação, dificultaria a fiscalização da metodologia empregada.

Justiça vê necessidade de análise técnica

Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada afirmou que a legislação eleitoral permite a suspensão de pesquisas apenas quando há demonstração objetiva de irregularidade.

Segundo a decisão, o caso não envolve ausência de informações obrigatórias no registro, mas sim questionamentos sobre a suficiência e a adequação técnica dos dados apresentados.

Por isso, entendeu que a discussão exige contraditório e eventual produção de prova técnica antes de qualquer decisão definitiva.

Divulgação permanece autorizada

Na decisão, Cláudia Cristina Cristofani ressaltou que a suspensão liminar de pesquisas eleitorais é uma medida excepcional.

A magistrada afirmou que, neste momento, não há demonstração objetiva de fraude, manipulação ou descumprimento formal da legislação eleitoral capaz de justificar a retirada da pesquisa antes de sua divulgação.

Também destacou que a decisão não representa um julgamento definitivo sobre a regularidade do levantamento, que ainda será analisado no decorrer do processo.

Processo continua

Com a negativa da liminar, a pesquisa permanece autorizada para divulgação na data prevista.

O Instituto Veritá foi intimado para apresentar defesa no prazo legal, após o que o processo seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral e posterior análise do mérito da representação.

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