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Justiça do Rio revoga prisão de MC Poze do Rodo

Na última segunda-feira (2), Marlon Brandon Coelho Couto da Silva, conhecido como MC Poze do Rodo, recebeu um habeas corpus da Justiça do Rio de Janeiro. A decisão, proferida pelo desembargador Peterson Barroso Simão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, levantou críticas sobre a atuação da Polícia Civil no caso.

O desembargador enfatizou: “Existem indícios que comprometem o procedimento regular da polícia. Pelo pouco que se sabe, o paciente teria sido algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática, fato a ser apurado posteriormente.”

Prisão e Denúncias

MC Poze do Rodo foi detido na última quinta-feira (29) em sua residência, localizada no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio, durante uma operação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE). Durante a ação, ele foi algemado com as mãos para trás, sem camisa e descalço, e teria que cumprir uma prisão temporária de 30 dias.

Decisão Judicial

O desembargador Simão argumentou que os materiais encontrados na busca e apreensão na casa do funkeiro eram suficientes para dar prosseguimento às investigações, sem a necessidade de manter sua prisão. Segundo ele, não havia, até o momento, evidências de que MC Poze estivesse em posse de armas, drogas ou outros itens ilícitos.

Além disso, o magistrado ressaltou que o cantor já havia sido investigado anteriormente e absolvido em duas instâncias do Judiciário fluminense. Simão criticou a eficácia das prisões temporárias, afirmando que “a população imagina como funciona a máquina criminosa do Comando Vermelho” e que a verdadeira prioridade deveria ser a prisão dos líderes das facções, e não dos indivíduos mais vulneráveis.

“A prisão temporária não é exatamente a solução almejada pela população, pois todos nós imaginamos como funciona a máquina criminosa do Comando Vermelho. O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade.”

Liberdade Condicionada

O advogado do cantor, Fernando Henrique Cardoso Neves, caracterizou a decisão como “serena que restabelece a liberdade e dá espaço à única presunção existente no direito: a de inocência.”

Medidas cautelares que MC Poze do Rodo terá de cumprir:

  • Comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades;
  • Não se ausentar da Comarca enquanto perdurar a análise do mérito do habeas corpus;
  • Permanecer à disposição da Justiça informando telefone para contato imediato;
  • Proibição de comunicar-se com pessoas investigadas pelos fatos envolvidos no inquérito, testemunhas, bem como pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho.

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