A partir do dia 19 de outubro, pessoas maiores de idade que não residem na Itália e desejam obter a cidadania italiana deverão enviar seus pedidos diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional em Roma. As solicitações agora serão analisadas por este órgão, marcando uma mudança significativa no processo.
Nova Lei e Desafogamento dos Consulados
A transferência da responsabilidade sobre a avaliação dos pedidos de cidadania, que anteriormente era realizada nos consulados, faz parte da Lei nº 11. Essa medida foi proposta pelo governo italiano visando aliviar a carga sobre as representações diplomáticas, recebendo aprovação dos parlamentares.
Diretrizes para o Pedido de Cidadania
Conforme estabelece a Lei nº 11, publicada na última edição da Gazzetta Ufficiale della Repubblica, os novos pedidos de reconhecimento da cidadania italiana por brasileiros e outros não residentes deverão ser encaminhados apenas pelos Correios. A documentação original em papel, juntamente com o pagamento das taxas necessárias, é obrigatória.
Competências dos Chefes Consulares
Os chefes das seções consulares continuarão responsáveis por questões relacionadas a indivíduos que já obtiveram a cidadania italiana, incluindo os filhos, sempre que residirem na área sob sua jurisdição. Isso inclui funções como emissão e renovação do Certificado de Cidadania.
Novos Prazos para Tramitação
De acordo com a Ansa, agência de notícias da Itália, o prazo para a tramitação dos procedimentos aumentou de 24 para 36 meses. Contudo, a nova estrutura ministerial que analisará os pedidos deve estar operacional de forma plena apenas no início de 2029.
Restrições ao Jus Sanguinis
Além disso, a mudança no processo ocorre em um contexto de restrições implementadas pelo governo da premiê Giorgia Meloni, que limita o jus sanguinis apenas a descendentes com pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália, e que possuam cidadania exclusivamente italiana.
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