A morte de um ente querido traz consigo não apenas a dor do luto, mas também obrigações burocráticas que precisam ser cumpridas. Uma das principais é a declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida.
Declaração de Espólio
Esse procedimento é conhecido como declaração de espólio. De acordo com o professor da PUC do Paraná, Paulo Sérgio Miguel, “espólio é um conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após a sua morte”. Imóveis, veículos, dinheiro, aplicações financeiras e até dívidas compõem esse conjunto até que ocorra a partilha entre os herdeiros.
Tipos de Declaração
A declaração de espólio é subdividida em três tipos:
- Declaração inicial: apresentada no ano-calendário do falecimento.
- Declarações intermediárias: realizadas nos anos seguintes até a partilha dos bens.
- Declaração final: feita no ano da decisão judicial sobre a partilha.
Vale ressaltar que a declaração de 2025 se refere ao ano-calendário de 2024. Assim, pode ser necessária a declaração inicial de espólio para uma pessoa que faleceu em 2024.
Segundo o professor da UFC, Eduardo Linhares, “a declaração do ano anterior deve ser feita como se a pessoa ainda estivesse viva”. A responsabilidade pela declaração e pelo imposto devido recai sobre o espólio, representado pelo inventariante.
Como Entregar a Declaração
Para entregar a declaração, o inventariante deve utilizar o programa da Receita Federal correspondente ao ano da declaração, informando o código 81 como natureza de ocupação, que se refere ao espólio. A entrega pode ser feita online, seguindo as regras e prazos estabelecidos para as demais declarações.
Após a primeira declaração, as declarações intermediárias devem ser realizadas anualmente até a partilha dos bens. Quando essa partilha é concluída, a declaração final de espólio é feita, informando quais bens foram transacionados e os respectivos herdeiros. Importante destacar que não há cobrança de Imposto de Renda nessa fase.
O inventariante é o responsável pela declaração de espólio; caso não haja inventário aberto, a responsabilidade passa para o cônjuge ou um dos herdeiros.
Bens e Divórcios
Bens recebidos por herança ou em decorrência de divórcio devem ser incluídos na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Os bens da herança são registrados na ficha de Bens conforme o formal de partilha – a sentença judicial que detalha a divisão dos bens herdados – e na ficha de Rendimentos Isentos, com o somatório total dos bens.
Os ganhos com heranças não são tributados pelo Imposto de Renda, visto que, no ato da transmissão dos bens, é cobrado o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo estadual.
Em casos de bens compartilhados por herdeiros, apenas a fração correspondente deve ser declarada. Por exemplo: na herança de uma casa avaliada em R$ 200 mil por dois irmãos, cada um deve registrar R$ 100 mil em sua declaração de Imposto de Renda.
No que tange ao divórcio, a declaração dos bens é feita após a decisão judicial. “A sentença judicial especifica o que cada cônjuge tem direito a receber”, afirma um especialista em Ciências Contábeis. Assim, cada um deve declarar os valores correspondentes na ficha de Bens e também na ficha de Rendimentos Isentos.
Não há Imposto de Renda sobre a divisão de bens em divórcios, e a declaração dos valores recebidos deve ocorrer apenas após a partilha de bens. Enquanto o processo estiver em andamento, os bens devem ser incluídos na declaração do espólio ou da pessoa proprietária a ser partilhada.
Golpes Relacionados ao Imposto de Renda
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda se encerra em 30 de maio. Durante esse período, é crucial estar atento a tentativas de golpes em nome da Receita Federal.
Golpistas frequentemente utilizam a declaração do Imposto de Renda para aplicar fraudes, enviando e-mails ou mensagens que alegam haver inconsistências na declaração. Essas mensagens geralmente contêm links que direcionam para sites fraudulentos.
Receber uma mensagem desse tipo deve levantar suspeitas; não clique no link nem forneça informações pessoais. A Receita Federal não envia e-mails ou mensagens informando irregularidades. A comunicação oficial é sempre via correio, normalmente com aviso de recebimento.
Se receber notificações duvidosas, consulte os canais oficiais da Receita Federal, disponíveis apenas em gov.br/receitafederal.
O advogado Vinicius Lapetina alerta que, ao clicar em links enviados por golpistas, os contribuintes abrem as portas de seus dispositivos, permitindo acesso a informações pessoais e financeiras. Isso pode resultar em acessos indevidos a contas bancárias e perfis de redes sociais.
É fundamental verificar a autenticidade de qualquer comunicação e evitar dividida das informações através de canais que não sejam oficiais.
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