O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu novos procedimentos sobre a autorização judicial necessária para empréstimos consignados por representantes de beneficiários considerados civilmente incapazes. A medida, vislumbrada em uma recente regulamentação, impacta diretamente a forma como os contratos financeiros são firmados no âmbito da autarquia.
A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. Com isso, bancos e instituições financeiras não poderão mais aceitar contratos novos apenas com a assinatura do representante legal, a não ser que haja autorização judicial prévia.
Implicações da Novidade
O INSS esclareceu em nota que os empréstimos contratados antes da vigência da IN 190/2025 não serão anulados, garantindo a continuidade dos contratos já firmados.
Decisão Judicial
A nova norma cumpre uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que, em junho deste ano, determinou a necessidade de autorização judicial, após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
O desembargador federal Carlos Delgado criticou a eliminação da exigência de autorização judicial, considerou-a ilegal e uma superação do poder regulamentar do INSS. Segundo ele, “os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade”.
A decisão judicial obrigou o INSS a informar as instituições financeiras conveniadas sobre a necessidade de autorização judicial quando solicitado pelo representante legal do beneficiário. De acordo com o órgão, essas instituições já foram notificados.
Detalhes da Nova Norma
A normativa recententemente vigente revoga pontos de flexibilização para a contratação de empréstimos consignados, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 138/2022.
De acordo com o novo texto, além da autorização judicial para novas contratações, as instituições financeiras devem preencher um termo de autorização para acesso a dados, assinados pelo beneficiário ou seu responsável legal. Este documento é essencial para verificar a elegibilidade do benefício e a margem consignável, ou seja, o valor máximo que pode ser descontado diretamente do benefício do INSS.
