Os municípios paranaenses que possuem áreas contempladas pelo ICMS Ecológico por Biodiversidade têm até o dia 16 de outubro para enviar os Relatórios Técnicos de Atividades ao Instituto Água e Terra (IAT). O documento, referente ao exercício de 2025, deve ser protocolado obrigatoriamente através do e-protocolo.
Importância do Relatório
A entrega do relatório é fundamental para a avaliação das áreas protegidas, uma vez que o IAT utiliza essas informações para mensurar a qualidade dos locais. A não submissão do documento acarretará a exclusão do índice qualitativo das áreas, impactando os repasses financeiros aos municípios a partir de 2026.
Informações Adicionais
Para mais detalhes sobre o processo, os interessados podem acessar o site do IAT, que disponibiliza modelos para a elaboração dos relatórios. Além disso, é possível contatar o Instituto pelos telefones (41) 2117-1406, (41) 99554-0553 (WhatsApp) ou pelo e-mail [email protected].
Repasses do ICMS Ecológico
Em 2025, o Governo do Estado repassou R$ 659,6 milhões aos municípios paranaenses via ICMS Ecológico, sendo o montante dividido entre as categorias Biodiversidade e Mananciais. Com uma média de R$ 54,9 milhões por mês, o valor representa um aumento de 3,7% em relação ao ano anterior.
Na categoria Biodiversidade, 229 dos 399 municípios do Paraná, ou seja, 57%, foram beneficiados, enquanto a categoria Mananciais contemplou 102 municípios (25%) que contribuem para o abastecimento de água de áreas vizinhas.
Sobre o ICMS Ecológico
Implementado no Paraná há mais de 30 anos, o ICMS Ecológico visa promover a proteção de áreas de conservação ambiental. Os valores repassados correspondem a 5% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado aos municípios. Desses 5%, a metade é direcionada a cidades que abrigam mananciais, e a outra metade, dedicada àquelas que possuem Unidades de Conservação (UCs).
Esse programa não apenas beneficia as prefeituras, mas também contribui para o bem-estar da população, ao estimular a proteção ambiental e a gestão do patrimônio natural no Estado.
