

Lei prevê multa a pessoas que não aceitarem colocar a máscara em lugares públicos
Um homem foi preso dentro do terminal do Boqueirão, em Curitiba, na manhã desta terça-feira (23), por se recusar a usar máscara de proteção contra Covid-19. De acordo com a Guarda Municipal, que fez a prisão, além de se recusar, o rapaz ainda incentivava outras pessoas a fazerem o mesmo dizendo que o vírus é uma invenção.
“Estamos fazendo a ronda perto do terminal quando um fiscal da Urbs nos chamou falando que um homem se recusava a usar máscara e gritava que ninguém deveria usar. Chegando ao local, ele correu para o banheiro do terminal e continuou dizendo que não ia por a máscara. Fizemos a abordagem e encontramos a máscara dentro do bolso dele. Ele foi obrigado a colocar e encaminhado à delegacia”, contou o guarda Carlos Leão.
Na Delegacia de Crimes contra a Saúde, o homem continuou dizendo que não acredita na existência do coronavírus. Ele deve assinar um termo circunstanciado e está sujeito a receber uma multa.
Multa
No dia 5 de janeiro o prefeito Rafael Greca sancionou a Lei Ordinária 15.799 que estabelece sanções e infrações a pessoas e empresas que descumprirem as medidas restritivas necessárias para o enfrentamento da disseminação da covid-19.
O projeto, aprovado na Câmara Municipal (CMC) em 9 de dezembro, prevê desde advertência verbal para pessoas flagradas sem máscara até multas que podem variar de R$ 150 a R$ 150 mil para pessoas e empresas.
A partir da Lei são consideradas infrações administrativas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública:
- Descumprir obrigação de uso de máscara de proteção para cobertura da boca e nariz, quando a pessoa esteja fora de sua residência, em espaços abertos ao público ou de uso coletivo;
- Descumprir obrigação de fornecer máscara de proteção para cobertura da boca e nariz aos seus funcionários, empregados, servidores ou colaboradores, quando se tratar de estabelecimentos públicos ou privados;
- Deixar de realizar o controle do uso de máscaras de proteção para cobertura da boca e nariz de todas as pessoas presentes no estabelecimento, funcionários ou clientes;
- Participar de atividades ou reuniões que geram aglomeração de pessoas, bem como, em se tratando de estabelecimentos ou organizadores de eventos, descumprir as normas que proíbem aglomeração;
- Promover eventos de massa, permiti-los ou deixar de realizar seu controle;
- Descumprir normas administrativas municipais editadas para reduzir a transmissão e infecção pela Covid-19 relativas: à proibição, suspensão ou restrição ao exercício de atividades; à proibição, suspensão ou restrição a reuniões; à proibição ou restrição de horário e/ou modalidade de atendimento; ao controle de lotação de pessoas; e ao distanciamento mínimo entre as pessoas, em todas as direções.
- Também serão consideradas infrações descumprir a obrigação de ofertar álcool em gel 70%, para uso próprio, dos funcionários e dos consumidores em todas unidades comerciais; não auxiliar a organização das filas dentro e ou fora do comércio, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.
Informações Banda B.