O Governo do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), anunciou a Resolução Semipi nº 25/2025, que estabelece diretrizes para a transferência de mais de R$ 150 milhões em recursos financeiros aos municípios. Os fundos visam financiar obras que promovam os direitos da mulher e da pessoa idosa, como a construção da Casa da Mulher Paranaense e complexos sociais voltados para idosos.
Como Funciona a Solicitação de Recursos
A regulamentação permite que os municípios interessados em realizar obras nesses segmentos solicitem recursos da Semipi. Para isso, as prefeituras devem apresentar um projeto arquitetônico, uma proposta de investimento, além de comprovar a demanda local e a viabilidade de manutenção do espaço nos próximos quatro anos. No entanto, a Casa da Mulher Paranaense terá um projeto padrão disponibilizado pela Semipi.
Os municípios têm até 30 de junho de 2025 para se habilitar a receber os recursos. Informações adicionais estão disponíveis no portal da Semipi, acessível em http://www.semipi.pr.gov.br/obras.
Políticas para Mulheres
As iniciativas voltadas para as mulheres incluem a Casa da Mulher Paranaense, destinada a cidades com população acima de 10 mil habitantes que possuam Organismo de Políticas para Mulheres (OPM), Espaços de Acolhimento para mulheres em situação de violência e Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM), disponíveis para municípios com mais de 20 mil habitantes.
“Cada tipo de obra tem um valor máximo que pode ser financiado pelo Estado. Se o custo da obra for superior a esse limite, poderá ser considerada a contrapartida do município”, esclarece Leandre Dal Ponte, secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.
Políticas para Pessoas Idosas
Os projetos voltados para a pessoa idosa incluem a criação de Complexos Sociais “Cidade da Pessoa Idosa”, que podem incluir Centros de Convivência, Centros Dia, Unidades de Acolhimento e Clubes do Vovô, todos alinhados com o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.
Documentação Necessária
A documentação necessária para a solicitação dos recursos está detalhada na Resolução. Cada tipo de obra requer documentos específicos. Para investimentos em Casas da Mulher Paranaense e Espaços de Acolhimento, por exemplo, é necessário comprovar a existência regular de um Organismo de Políticas para Mulheres.
Os documentos listados nos artigos 12 a 14 da Resolução devem ser protocolados pelo município no sistema E-Protocolo. As prefeituras devem seguir as orientações do artigo 16 da Resolução. Questões relacionadas ao conteúdo e aos procedimentos podem ser direcionadas ao e-mail [email protected].
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