O governo federal lançou uma nova linha de crédito destinada a ajudar produtores rurais a liquidar ou amortizar dívidas resultantes de prejuízos causados por eventos climáticos. A iniciativa está regulamentada pela Resolução nº 5.247, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (22).
Detalhes da Linha de Crédito
Com um total de até R$ 12 bilhões disponíveis, a linha de crédito permitirá aos produtores liquidar ou amortizar parcelas ou operações de crédito rural tanto de custeio quanto de investimento. A medida abrange operações que já foram renegociadas ou prorrogadas e que foram contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e por outros projetos voltados aos produtores rurais.
Condições de Inclusão
As operações de Cédulas de Produto Rural (CPRs) também estão incluídas, desde que atendam a alguns requisitos, como:
- Contratação até 30 de junho de 2024, que estava em dia na mesma data, mas entrou em inadimplência até 5 de setembro de 2025;
- Renegociações ou prorrogações com vencimentos entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, que estejam adimplentes na data de contratação da nova linha de crédito.
Beneficiários da Medida
Produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária estão autorizados a solicitar essa linha de crédito, com a condição de que suas atividades estejam localizadas em municípios que tenham declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos entre o período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024. Essas condições devem estar relacionadas a eventos como enchentes, secas e outras intempéries, reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Além disso, produtores que enfrentaram perdas de, no mínimo, 20% do rendimento médio em duas das três principais atividades agrícolas também poderão acessar o crédito, conforme critérios determinados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Limites e Prazo de Reembolso
Os limites para a nova linha de crédito são:
- Até R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf;
- Até R$ 1,5 milhão para beneficiários do Pronamp;
- Até R$ 3 milhões para outros produtores rurais.
O prazo de reembolso será de até nove anos, incluindo até um ano de carência, de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário. É importante destacar que o prazo para a contratação dessa linha de crédito se encerrará em 10 de fevereiro de 2026.
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