A Fomento Paraná lançou a campanha “Conta em Dia”, voltada para a renegociação de contratos de microcrédito com inadimplência superior a 90 dias. A iniciativa, que vai até 31 de julho, visa ajudar pequenos empreendedores a aliviar suas dívidas e melhorar a saúde financeira de seus negócios.
Objetivos da Campanha
A principal meta da campanha é oferecer oportunidades para que empresários possam renegociar seus débitos. Com isso, espera-se que eles consigam reduzir o endividamento e facilitar o acesso a novas linhas de crédito, tanto no mercado financeiro quanto com fornecedores.
Condições de Renegociação
A Fomento Paraná propõe prazos de pagamento que podem chegar a até 60 meses. Além disso, os empresários podem usufruir de isenção total de juros e encargos ao liquidar contratos atrasados. A taxa de juros para o saldo remanescente é de até 0,99% ao mês, com parcelas mínimas de R$ 50,00 e carência de até 60 dias para o pagamento da primeira parcela.
Apoio em Cenário Econômico Desafiador
A diretora jurídica da Fomento Paraná, Tatiany Fogaça, enfatizou a importância de proporcionar condições favoráveis de renegociação, considerando o atual cenário econômico do país, caracterizado por altas taxas de juros. Essa realidade impacta a capacidade de famílias e empresas em manter suas obrigações financeiras em dia.
Outras Opções de Renegociação
Além da campanha específica de microcrédito, a Fomento Paraná está disponível para renegociar dívidas de outras linhas de crédito, incluindo aquelas provenientes de instituições como BNDES e FINEP. A gestão dos créditos do antigo Banco de Desenvolvimento do Estado do Paraná (BADEP) também é de responsabilidade da instituição.
Como Renegociar
Os interessados em renegociar seus contratos de microcrédito podem entrar em contato com a Fomento Paraná pelo telefone (41 3235-7700), e-mail ([email protected]) ou WhatsApp (41 9938-9215). A campanha estará ativa até o dia 31 de julho de 2025, sendo necessário que o contrato tenha, pelo menos, um pagamento registrado para a renegociação. Para os contratos judicializados, não há exigência de pagamento mínimo.
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