A nova lei de licenciamento ambiental do Governo do Estado, instituída em abril através do Decreto nº 9.541/2025, busca priorizar projetos que oferecem maiores benefícios à população. A legislação está atualmente em fase de regulamentação pelo Instituto Água e Terra (IAT), que depende de publicações de normativas técnicas para sua implementação efetiva.
Empreendimentos Prioritários
Os empreendimentos que terão prioridade incluem obras de utilidade pública, projetos que incentivam a geração de empregos e renda, além de intervenções da administração pública. Exemplos dessas intervenções são a ampliação e pavimentação de vias, ações de saneamento, outorgas para uso da água e autorizações florestais para empreendimentos que envolvem o uso de recursos hídricos ou a supressão de vegetação.
Para que um projeto receba essa priorização, o responsável deve protocolar um requerimento específico ao IAT durante o licenciamento. Rafael Greca, secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável, destacou que a medida pretende reduzir a burocracia e agilizar a construção de infraestruturas essenciais, como pontes e estradas, além de fomentar a geração de emprego por meio de indústrias e grandes estabelecimentos comerciais.
Licença Ambiental Digital
Outra inovação introduzida pelo decreto é a utilização de novas modalidades de licenciamento digital, que serão emitidas automaticamente pelo IAT. A Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA), a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM) e a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) são documentos destinados a empreendimentos com baixo potencial de degradação ambiental, que não necessitam de um processo formal de licenciamento.
Para solicitar uma dessas licenças, o interessado deve preencher um cadastro no sistema informatizado do IAT e responder a um questionário sobre a atividade. Greca ressalta que o objetivo é tornar o licenciamento ambiental mais ágil e sem a necessidade de documentação física.
Classificação das Licenças
A DILA é válida para atividades com impacto ambiental insignificante. A DLAM aplica-se a ações consideradas de baixo potencial poluidor, e a LAC é destinada a iniciativas que não ocupam áreas ambientalmente frágeis e não requerem a supressão de vegetação nativa.
Ivonete Coelho da Silva Chaves, diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, explica que as novas medidas visam simplificar o processo de emissão de licenças no Paraná.
Instruções Normativas
Outra mudança relevante do decreto é a centralização das normas do processo de licenciamento no IAT, que agora é responsável por elaborar novas Instruções Normativas por tipo de atividade. Essa unificação pretende trazer agilidade ao processo, garantindo segurança jurídica e técnica. Everton Souza, diretor-presidente do IAT, afirma que o diálogo com diferentes setores foi fundamental para a criação dessas instruções.
As Instruções Normativas definem critérios e diretrizes para as solicitações de licenças necessárias à implementação de empreendimentos e detalham a documentação exigida. Ivonete acrescenta que essas diretrizes também buscam padronizar procedimentos entre a sede e os escritórios regionais do IAT.
Para conferir a lista das novas Instruções Normativas, acesse o site do IAT.
Entendendo o Licenciamento Ambiental
O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo responsável pela autorização da localização, instalação, ampliação e a operação de atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas poluidoras ou que possam causar degradação ambiental. Para mais detalhes sobre o assunto, a população pode visitar o site do Instituto Água e Terra.
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