Paraná estabelece parceria entre Governo e Assembleia para otimizar compras públicas
O Governo do Estado do Paraná e a Assembleia Legislativa (Alep) firmaram um Termo de Cooperação que visa aprimorar as compras públicas por meio da participação do Legislativo nas Intenções e Atas de Registro de Preços. A medida busca aumentar a eficiência nas aquisições e promover a economia, além de facilitar a gestão financeira entre as instituições.
Vantagens da nova parceria
Com a adesão às Atas de Registro de Preços, a Alep poderá solicitar os quantitativos necessários, beneficiando-se de compras conjuntas que possibilitam melhores preços. Luizão Goulart, Secretário de Estado da Administração e da Previdência, enfatiza que a cooperação racionaliza o uso dos recursos públicos, buscando sempre qualidade e preços justos.
O que diz a liderança da Alep
Alexandre Curi, presidente da Assembleia Legislativa, destacou que a nova parceria traz celeridade, transparência e economia para as aquisições do Legislativo. Segundo ele, a união entre as instituições reflete um bom ambiente político e compromisso com a transparência, já que ambas possuem o Selo Diamante.
Funcionamento do sistema
O Termo de Cooperação tem duração de 36 meses e se inicia na fase de Intenção de Registro de Preços. Esta fase preliminar permite a identificação das demandas de diversos órgãos antes da abertura de licitação, possibilitando a maximização da economia por meio da escala. A Ata de Registro de Preços, por sua vez, formaliza condições de contratação futuro, permitindo à Alep realizar aquisições conforme seu orçamento.
Responsabilidades e custos
Embora utilize as Atas da Secretaria da Administração, a Alep será responsável integralmente por suas contratações. Isso inclui garantias de orçamento e gestão de contratos. O Termo também especifica que não haverá transferência de recursos financeiros entre as instituições, e as despesas relacionadas à cooperação serão cobertas pelos orçamentos próprios de cada Poder.
Governança e conformidade
Além disso, a cooperação prevê mecanismos de governança e acompanhamento das ações, respeitando a legislação federal e estadual sobre proteção de dados pessoais.
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