O Instituto Água e Terra (IAT) no Paraná implementou novas diretrizes para o monitoramento da contaminação das águas subterrâneas. A Portaria IAT Nº 273, de maio de 2025 estabelece um conjunto de normas que regulamenta o programa de Monitoramento Preventivo das Águas Subterrâneas, que até então não contava com diretrizes específicas.
Objetivo e Importância do Programa
A nova regulamentação visa garantir que empreendimentos com potencial de contaminar solos e águas subterrâneas realizem o monitoramento adequado. Isso facilitará o controle de ações em casos de acidentes ou vazamentos. Entre os compostos a serem monitorados estão metais pesados, hidrocarbonetos e substâncias orgânicas, que podem representar riscos à saúde humana.
Metodologia e Execução
A geóloga do IAT, Nayara Menezes, afirmou que a ausência de um termo de referência anterior resultou em metodologias inadequadas em alguns estudos. Com as novas normas, os critérios agora estão claros e objetivos, visando melhorar a execução do processo pelas empresas.
As condições para o monitoramento variam conforme o tipo de atividade. Por exemplo, em postos de combustíveis, o monitoramento deve ser incluído no processo de licenciamento ambiental. Além disso, conforme a Resolução CEMA 129/2023, o monitoramento é obrigatório apenas para algumas atividades, incluindo armazenamento de combustíveis e fundições de chumbo, mas pode ser requisitado para outras, conforme avaliação técnica.
Procedimento de Monitoramento
O monitoramento preventivo deve ser realizado por técnicos especializados contratados pelos responsáveis pelas atividades. O procedimento envolve diversas etapas descritas em dois anexos da portaria.
Inicialmente, é necessário um estudo hidrogeológico, que inclui sondagens e reconhecimento do terreno, além da elaboração de mapas e sistematização de dados. Essas informações servirão de base para o desenvolvimento do programa de monitoramento que incluirá a frequência e metodologia de coleta das amostras de água.
O geólogo do IAT, Danilo Percicotte, destacou que, após a coleta, as amostras devem ser enviadas a um laboratório para análise. Os resultados serão periodicamentes enviados ao IAT para avaliação. Os níveis de contaminação são comparados com os valores da Resolução CONAMA 420/2009 e amostras que não tiveram contato com substâncias contaminantes.
Embora o programa não tenha a função de prevenir contaminações, ele possibilita respostas rápidas para situações que exigem gerenciamento de áreas contaminadas.
Próximas Etapas e Novas Normas
A Portaria IAT Nº 273 é a primeira de um conjunto de normas que o IAT está elaborando para melhorar a gestão de áreas contaminadas no Estado. Outras medidas em progresso incluem novos procedimentos para gerenciamento, reabilitação e averbação de áreas contaminadas.
Essas novas diretrizes estão sendo desenvolvidas por um grupo de trabalho coordenado pelo IAT e serão divulgadas à medida que as deliberações forem concluídas.
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