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Entra em vigor lei que amplia prazo para uso de recursos da saúde até dezembro

19/09/2025 – 16:58  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Mauro Benevides Filho, autor da proposta que deu origem à nova lei

Prazo Estendido para Utilização de Recursos de Saúde

Os estados, municípios e o Distrito Federal terão até 31 de dezembro de 2025 para aplicar os recursos destinados à saúde que já foram repassados pela União. A Lei Complementar 217/25, sancionada na quinta-feira (18) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19), modifica os prazos para a transposição e transferência de saldos financeiros relacionados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Objetivo da Lei

Estes valores devem ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde, evitando que estados e municípios precisem devolver recursos que ainda estão disponíveis devido a prazos que já venceram. A medida, oriunda do Projeto de Lei Complementar 58/25, não gera novas despesas para a União, uma vez que se refere a valores previamente transferidos. O objetivo principal é aprimorar a eficiência na utilização do dinheiro público.

Veto Parcial à Proposta

A sanção da lei foi parcial, com o presidente vetando a prorrogação da execução de recursos destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 até o fim de 2025. O governo justificou o veto com base no artigo 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que já impõe limites ao uso dessas verbas. O veto será submetido à análise do Congresso Nacional, que poderá optar por mantê-lo ou derrubá-lo.

Valores Destinados

O PLP 58/25 foi apresentado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Segundo Benevides, cerca de R$ 2 bilhões já estão disponíveis nas contas de estados e municípios e poderão ser utilizados em outras áreas da saúde até o final de 2025.

“Esse é o valor que vai poder ser movimentado até dezembro,” declarou o autor da proposta, quando a medida foi aprovada pela Câmara em março.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

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