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Empresa Condenada por Impedir Atendente de Usar Banheiro

Empresa é condenada por impedir atendente de ir ao banheiro

Justiça do Trabalho do Paraná Condena Empresa por Impedir Funcionária Gestante de Usar Banheiro

A Justiça do Trabalho do Paraná determinou, na última terça-feira (1º), a condenação de uma empresa de telemarketing em Curitiba por violar direitos trabalhistas de uma funcionária gestante. A decisão foi proferida após a empresa impedir a empregada de ir ao banheiro fora dos horários estabelecidos.

Cenário de Constrangimento

O processo judicial destacou um episódio alarmante em que a funcionária, ao ser barrada de acessar o banheiro, acabou se urinando na frente dos colegas. Segundo relatos, a situação gerou constrangimento, levando os outros funcionários a chamá-la de “Maria mijona”.

Uma testemunha do incidente informou que o gestor da unidade teve conhecimento do ocorrido, mas não tomou quaisquer providências para atender as necessidades da funcionária.

Decisão Judicial

O caso foi analisado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que também determinou o pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais à funcionária. A decisão destacou que a negação do uso do banheiro se configura como uma grave falta patronal, o que poderia justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho da funcionária.

Cabe recurso da decisão.

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