Eleições de 4 de Outubro: Regras e Prazos para Candidatos
No próximo dia 4 de outubro, aproximadamente 150 milhões de brasileiros irão às urnas para eleger seis candidatos ao Executivo e ao Legislativo, em níveis estadual e nacional. Um eventual segundo turno poderá ser realizado no dia 25 do mesmo mês. Este texto traz um panorama sobre as regras de desincompatibilização eleitoral que os candidatos precisam seguir.
Desincompatibilização Eleitoral
Os candidatos que desejam concorrer às eleições devem observar as normas da Lei de Inelegibilidade, especialmente no que se refere à desincompatibilização eleitoral. Essa exigência obriga candidatos a se afastarem de seus cargos públicos antes do pleito, com o objetivo de evitar abuso do poder político ou econômico durante as eleições, garantindo assim a igualdade de condições entre todos os participantes.
Os prazos para o afastamento variam conforme o cargo pretendido e a posição ocupada anteriormente. O não cumprimento das regras pode tornar os candidatos inelegíveis.
Candidaturas à Presidência e Vice-Presidência
Para os que pretendem se candidatar a presidente ou vice-presidente da República, o prazo de desincompatibilização é de seis meses. A seguir, estão os cargos que demandam essa antecipação:
- Ministros de Estado;
- Chefes de órgãos de assessoramento direto da Presidência da República;
- Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;
- Advogado-Geral da União e Consultor-Geral da República;
- Magistrados;
- Governadores;
- Secretários de Estado;
- Prefeitos;
- Interventores Federais;
- Membros de Tribunal de Contas;
- Membros do Ministério Público;
- Secretários-Gerais, Secretários-executivos, Secretários nacionais e federais;
- Cargos de nomeação pelo presidente da República, sujeita à aprovação prévia do Senado Federal.
Candidatos com funções ligadas à segurança pública também devem se afastar seis meses antes do pleito, incluindo os seguintes cargos:
- Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;
- Chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
- Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica;
- Diretor-geral do Departamento de Polícia Federal.
Dirigentes de certas empresas também precisam se afastar seis meses antes do pleito, incluindo:
- Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias e empresas públicas;
- Cargos de direção em empresas que possam influenciar a economia;
- Controladoras de empresas com condições monopolísticas;
- Presidentes de sociedades de operações financeiras;
- Pessoas jurídicas que mantêm contratos com órgãos públicos.
Afastamentos de quatro meses são exigidos para candidatos em cargos de direção em entidades mantidas por contribuições do poder público. Já servidores públicos precisam se afastar três meses antes das eleições.
Candidaturas a Governador e Vice-Governador
As regras para candidatos a governador são as mesmas aplicadas aos que concorrem à Presidência, com a necessidade de afastamento de seis meses antes do pleito. Veja a lista de cargos que exigem desincompatibilização:
- Chefes dos gabinetes civil e militar do governador;
- Comandantes do Distrito Naval, Região Militar e Zona Aérea;
- Diretores de órgãos estaduais;
- Secretários da administração municipal.
Membros do Ministério Público e autoridades policiais devem deixar seus cargos quatro meses antes das eleições.
Candidaturas ao Senado e Câmara
As mesmas regras e prazos aplicados aos candidatos à Presidência e aos governos estaduais também se aplicam a quem deseja concorrer ao Senado Federal, de acordo com suas funções e áreas de atuação.
Para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas estaduais e Câmara Legislativa do Distrito Federal, os prazos e exigências são os mesmos que os estipulados para o Senado, conforme as condições estabelecidas.
Fonte: CNN https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/eleicoes-2026-saiba-quando-candidatos-precisam-deixar-cargos-publicos/
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