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Devedor Será Impedido de Obter Benefícios Fiscais; Saiba Mais sobre o Texto Aprovado

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10/12/2025 – 01:06  

Projeto de Lei Complementar Impõe Sanções a Devedores Tributários

Uma nova medida aprovada pela Câmara dos Deputados proíbe o contribuinte considerado devedor contumaz de receber benefícios fiscais e de participar de licitações. O Projeto de Lei Complementar 125/22 agora aguarda sanção presidencial.

Consequências para Devedores

O devedor contumaz também terá o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso e enfrentará processos administrativos com restrições às instâncias de recursos disponíveis. A proibição de firmar contratos com a administração pública se aplica apenas a novos acordos celebrados após a classificação do contribuinte como devedor.

Contratos já existentes, especialmente aqueles relacionados a serviços essenciais ou infraestruturas críticas, serão mantidos mesmo após a declaração de dívida.

Direitos e Deveres do Contribuinte

O texto do projeto abrange a União, estados, Distrito Federal e municípios, estabelecendo também deveres para a administração tributária. Entre estes estão:

  • Facilitar o cumprimento das obrigações tributárias;
  • Reprimir a evasão fiscal;
  • Presumir a boa-fé do contribuinte;
  • Adaptar obrigações tributárias conforme características setoriais.

Os contribuintes têm garantidos 17 direitos e 10 deveres. Destacam-se os seguintes direitos:

  • Receber informações claras sobre legislação tributária;
  • Acessar e corrigir dados mantidos pela administração tributária;
  • Recorrer de decisões adversas;
  • Ter processos decididos em prazos razoáveis.

Resolução Cooperativa de Controvérsias

O projeto enfatiza a resolução cooperativa de controvérsias, levando em conta fatores como a capacidade econômica do contribuinte e eventos que possam ter impactado sua capacidade de pagamento. Informações relevantes devem estar acessíveis em formato digital centralizado.

A legislação tributária será periodicamente sistematizada para facilitar a compreensão e o cumprimento das obrigações pelos contribuintes.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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