Ex-presidente foi condenado por tentativa de golpe de Estado, organização criminosa e outros crimes; defesa tem cinco dias para recorrer
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na quarta-feira (22/10), o acórdão da decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado. A pena foi imposta por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado e à formação de organização criminosa armada.
Com a publicação, passa a contar o prazo de cinco dias úteis — a partir desta quinta-feira (23/10) — para que as defesas apresentem recursos.
A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF em 11 de setembro, por quatro votos a um, com divergência apenas do ministro Luiz Fux, que defendeu a absolvição.
Os crimes e a decisão
Bolsonaro foi considerado culpado por tentativa de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — crimes ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023, quando prédios dos Três Poderes foram invadidos e depredados em Brasília.
A condenação também alcança sete ex-aliados do ex-presidente, julgados no mesmo processo. Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, as provas indicam que Bolsonaro “liderou uma estrutura organizada voltada à ruptura da ordem constitucional e ao enfraquecimento das instituições democráticas”.
Recursos e próximos passos
Nenhum dos condenados começou a cumprir pena. O regimento interno do STF determina que os recursos sejam analisados apenas pela própria Primeira Turma, sem possibilidade de levar o caso ao plenário.
As defesas podem apresentar embargos de declaração, solicitando esclarecimentos sobre eventuais omissões ou contradições no texto da decisão. Embora esse tipo de recurso raramente altere o resultado, ele pode influenciar na redação final do acórdão.
Outra hipótese seria o uso de embargos infringentes, que permitem uma reavaliação do caso quando há dois votos divergentes — o que não ocorreu neste julgamento, já que apenas Luiz Fux divergiu. Ainda assim, os advogados podem solicitar que o relator, Alexandre de Moraes, aceite a exceção.
Cumprimento da pena
Depois do julgamento dos recursos e do trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de apelação), o STF decidirá o local e o regime de cumprimento da pena.
Pelas regras do Código Penal, penas acima de 8 anos devem começar em regime fechado, salvo exceções humanitárias — como condições médicas que exijam medidas especiais.
