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Conselho monetário muda regras do FGC após caso do Banco Master

Em uma reunião extraordinária nesta sexta-feira (1º), o Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou novas regras para as instituições financeiras que desejam se associar ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). As medidas visam aumentar a segurança do sistema financeiro e proteger os investidores.

Objetivo do Fundo Garantidor de Créditos

O FGC é uma entidade privada, gerida pelos bancos associados e regulada pelo CMN. Ele garante os saldos em conta e investimentos de pessoas físicas e jurídicas de até R$ 250 mil por instituição financeira, com um limite global de até R$ 1 milhão em quatro anos. O pagamento a investidores ocorre em caso de falência ou liquidação da instituição.

Novas regras e contexto

As novas diretrizes entrarão em vigor em 1º de junho de 2026 e foram formuladas após o caso do Banco Master, que está em investigação pelo Ministério Público devido à sua aquisição pelo Banco de Brasília (BRB). O Banco Central (BC) não confirmou se outras instituições também serão impactadas.

Inibição de práticas arriscadas

As novas regulamentações têm como foco a inibição de práticas agressivas na captação de recursos, como investimentos em Certificados de Depósito Bancário (CDB) e títulos privados, que oferecem rendimentos acima da média de mercado. Para garantir os altos retornos prometidos, essas instituições frequentemente realizam investimentos de alta risco, que podem provocar crises de liquidez.

Alavancagem e segurança financeira

A principal alteração se refere ao nível de alavancagem permitido para as instituições associadas ao FGC. A partir de junho do próximo ano, aquelas que apresentarem alavancagem superior a 10 vezes o Patrimônio Líquido Ajustado deverão investir os recursos excedentes em títulos públicos federais, considerados investimentos mais seguros. Essa medida visa minimizar a exposição a riscos excessivos.

As mudanças surgem para eliminar lacunas que permitiam que instituições se arriscassem demasiadamente. O Banco Master, por exemplo, ofereceu rendimentos de CDB muito acima da média do mercado, mas utilizou ativos problemáticos para financiar esses rendimentos, como precatórios.

Ajustes nas contribuições

Outra alteração refere-se às contribuições mensais ao FGC. O CMN modificou as regras da contribuição adicional (CA), onde todas as instituições devem pagar 0,01% do total dos depósitos mensais. No entanto, aquelas com perfis mais arriscados terão um incremento nesta taxa, que passará de 0,01% para 0,02%. A relação entre valor de referência e captações de referência, que define a exigência da taxa extra, foi reduzida de 75% para 60%.

Justificativa das mudanças

O BC destacou que as alterações visam diminuir o risco moral, evitando que a falência de uma instituição se torne uma opção viável devido ao apoio esperado do FGC, sem comprometer o crescimento orgânico e a competitividade do setor financeiro.

“Fica preservada a expansão da captação sujeita às garantias, contanto que o desempenho da instituição resulte em aumento em seu patrimônio líquido ajustado (PLA) – por meio de maiores resultados e atração de capital – ou desde que a instituição expanda suas captações de maneira diversificada, incluindo também outros instrumentos e investimentos não sujeitos à garantia do FGC”, afirmou o BC.

O CMN, presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, conta ainda com a participação da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e do presidente do BC, Gabriel Galípolo.

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