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Comissão Aumenta Punição para Tráfico de Drogas em Escolas

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12/12/2025 – 16:05

Projeto de Lei Agrava Penalidade para Tráfico de Drogas Próximo a Escolas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui um fator agravante específico para o tráfico de drogas que ocorre nas imediações de instituições de ensino. A proposta visa aumentar a penalidade para infratores que atuam em locais próximos a escolas públicas e privadas.

Aumento de Pena Proposto

A nova medida sugere que a pena para o tráfico de drogas seja ampliada de um terço para dois terços quando a infração ocorrer em áreas como creches, instituições de ensino infantil, fundamental, médio, profissional, técnico, educação de jovens e adultos, e ensino superior. Este projeto altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06), que já prevê penas de reclusão de 5 a 15 anos e multa para crimes relacionados.

Aceitação do Relator

O substitutivo do relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), foi acolhido pelos parlamentares da Comissão, detalhando alterações técnicas ao Projeto de Lei 1462/25, que foi apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ). Sargento Fahur comentou que, apesar de já existir legislação para incidências em locais sensíveis, a atual norma não destaca de forma explícita as áreas escolares como prioritárias.

Justificativa do Relator

O relator enfatizou que o tráfico nas proximidades de instituições de ensino tem um impacto diferenciado, atingindo deliberadamente públicos vulneráveis e explorando a falta de vigilância. “É dever do Parlamento responder com firmeza a essa estratégia criminosa. Nenhum delinquente deve tratar nossas escolas como território livre para venda de drogas”, afirmou.

Próximos Passos

Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para que se torne lei, é necessário que o texto seja aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

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