08/01/2026 – 13:52
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Icaro de Valmir: texto reforça transparência nas relações de consumo
A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2025, um projeto que reconhece agentes e guias de turismo como profissionais essenciais para a Política Nacional de Turismo. A proposta tem como objetivo estabelecer deveres claros para esses profissionais, promovendo segurança e transparência nas relações de consumo.
Novas Definições e Deveres
Com a aprovação, os agentes de turismo serão definidos como aqueles que atuam em nome de agências, realizando atividades de intermediação e assessoramento na contratação de serviços turísticos. Esses profissionais agora são obrigados a fornecer informações claras sobre coberturas de seguro, políticas de cancelamento, reembolso e responsabilidades em caso de mudanças nos itinerários.
Além disso, o projeto reafirma a importância dos guias de turismo, que já contavam com uma regulamentação específica, estabelecendo-os como figuras estratégicas no setor.
Alterações Técnicas no Texto
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), ao Projeto de Lei 4181/24, apresentado pelo deputado Rafael Brito (MDB-AL). As alterações foram principalmente técnicas, sem alterar a essência do texto original. O substitutivo também aprimorou a definição de agente de turismo e deixou claro que os novos deveres de informação não substituem as obrigações existentes no Código de Defesa do Consumidor.
Avaliação do Relator
“O projeto reforça a transparência nas relações de consumo, valoriza as categorias profissionais que implementam as políticas públicas de turismo e contribui para a criação de um marco legal mais abrangente e moderno”, afirmou Icaro de Valmir.
Próximos Passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
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