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Comissão Aprova Ressarcimento a Cartórios e Modernização de Regras para Casamento

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18/12/2025 – 10:01

Renato Araújo / Câmara dos Deputados

Cleber Verde é o relator da proposta.

CCJ da Câmara Aprova Ressarcimento para Cartórios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que assegura o ressarcimento a cartórios por serviços prestados gratuitamente, como a emissão de certidões de nascimento e óbito para pessoas de baixa renda.

Renda Mínima para Registradores

A proposta também determina que estados e o Distrito Federal estabeleçam uma renda mínima para registradores de pessoas naturais, visando garantir a continuidade dos serviços nos municípios.

Alterações no Código Civil e na Lei de Emolumentos

O texto aprovado modifica não apenas a Lei Federal de Emolumentos, mas também o Código Civil, trazendo mudanças significativas em relação ao casamento. As principais atualizações incluem:

  • Possibilidade de assinatura eletrônica no pedido de habilitação para casamento, tanto presencialmente quanto pela internet;
  • Emissão do certificado de habilitação em até cinco dias úteis, desde que a documentação esteja correta;
  • Permissão para a celebração do casamento por videoconferência;
  • Autorização para que o oficial de registro ou seu substituto atue como juiz de paz, mediante autorização da autoridade judiciária local.

Passo Seguinte no Processo Legislativo

Por ter sido aprovado com caráter conclusivo, o Projeto de Lei 9395/17, de autoria do deputado licenciado Carlos Gomes (Republicanos-RS), segue para análise no Senado, a menos que haja um recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Observações do Relator

O relator Cleber Verde (MDB-MA) apresentou um substitutivo que amplia o foco do projeto original, que tratava apenas do ressarcimento aos cartórios. Segundo ele, a medida visa corrigir distorções históricas que afetam a sustentabilidade, especialmente de cartórios de menor porte. As modificações implementadas modernizam o Código Civil em conformidade com a Lei 14.382/22, que regula o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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