A Câmara dos Deputados Aprova Projeto de Lei sobre Confisco de Bens de Organizações Criminosas
04/11/2025 – 17:11
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Ramagem, relator do projeto de lei.
Detalhes da Aprovação
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1323/25, que propõe um endurecimento das regras de confisco de bens utilizados por organizações criminosas e milícias. O texto determina que todos os instrumentos empregados na prática de crimes, incluindo valores mobiliários e capitais provenientes de empresas privadas, sejam declarados perdidos em favor da União.
Alterações no Código Penal
Essa proposta modifica um artigo do Código Penal, introduzido pelo Pacote Anticrime, que autoriza o Estado a confiscar bens de origem ilícita, mesmo sem a necessidade de provar uma ligação direta com o crime, desde que o patrimônio seja desproporcional à renda lícita do condenado.
Medidas de Rastreio de Recursos
A iniciativa visa atingir o patrimônio de organizações criminosas que utilizam empresas para disfarçar a origem ilícita de seus recursos. Para isso, o projeto permite a solicitação de informações ao Banco Central, à Receita Federal, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e outros órgãos de inteligência e investigação.
Sigilo e Responsabilidade
As informações financeiras obtidas neste processo deverão ser mantidas em sigilo, e o descumprimento dessa norma poderá levar à responsabilização do agente público envolvido.
Posicionamento do Relator
O relator da proposta, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), manifestou apoio à iniciativa, que é de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE). Ramagem enfatizou que o projeto proporciona uma “pormenorização conceitual e procedimental”, o que permitirá à Justiça ampliar o confisco de bens obtidos de forma ilícita.
Próximos Passos
A proposta segue em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
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