12/03/2026 – 10:01
Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Neto Carletto é o relator da proposta.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4673/24, que cria o Programa de Infraestrutura Rural Sustentável. A proposta visa a construção, manutenção e melhoria de estradas vicinais em áreas rurais, utilizando tecnologias e práticas sustentáveis.
Objetivos da Proposta
O relator, deputado Neto Carletto (Avante-BA), apoiou a aprovação da proposta após ajustes na redação. O futuro regulamento deverá ser definido pelo governo federal, com os seguintes objetivos:
- Melhorar a acessibilidade e a conectividade nas áreas rurais, facilitando o escoamento da produção agrícola e a integração com centros urbanos;
- Promover o uso de materiais e técnicas sustentáveis na construção e manutenção das estradas vicinais para a conservação ambiental;
- Gerar empregos diretos e indiretos nas comunidades rurais por meio de projetos de infraestrutura;
- Contribuir para o desenvolvimento social e econômico das regiões rurais, elevando as condições de vida das populações locais.
O autor da proposta, deputado Adriano do Baldy (PP-GO), ressaltou que “ao adotar práticas e tecnologias ecológicas, o programa não só melhorará a acessibilidade das áreas rurais, como também contribuirá para a conservação ambiental”.
Financiamento do Programa
O Programa de Infraestrutura Rural Sustentável será financiado, entre outras fontes, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), instituído pela reforma tributária de 2023. A partir de 2033, o fundo receberá aportes anuais de R$ 40 bilhões, provenientes da União, dos estados e do Distrito Federal.
Os recursos do programa deverão ser aplicados em:
- Construção de novas estradas vicinais, com foco na acessibilidade e segurança;
- Melhorias nas condições de tráfego das estradas existentes, incluindo pavimentação, sinalização e drenagem;
- Manutenção contínua das estradas vicinais, com reparos periódicos e adequações utilizando tecnologias limpas e sustentáveis.
Requisitos para Beneficiários
O projeto estipula que as estradas vicinais atendidas devem atender aos seguintes critérios:
- Estar localizadas em áreas rurais de municípios com até 100 mil habitantes;
- Destinar-se ao escoamento da produção agrícola, especialmente de produtos da agricultura familiar, e à conexão de comunidades isoladas;
- Priorizar áreas sem infraestrutura de transporte adequada, focando em locais de difícil acesso;
- Incluir critérios técnicos que assegurem a segurança viária e a qualidade das obras, respeitando normas ambientais e de acessibilidade.
Próximos Passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
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