11/11/2025 – 11:25
Projeto de Lei sobre Imposto de Renda é Aprovado na Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei 2490/22, que altera a regra para retenção e recolhimento do Imposto de Renda (IR) sobre os juros enviados ao exterior em decorrência de compras de bens a prazo por brasileiros.
Recomendação de Aprovação
O relator da proposta, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), recomendou a aprovação do projeto. Como o texto tramita em caráter conclusivo, seguirá para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara.
Alterações Propostas
A proposta estabelece que o contribuinte do IR será a pessoa ou entidade no exterior que recebe os juros, transferindo a responsabilidade de retenção do imposto para o remetente do pagamento. Assim, será necessário que o emissor do recurso retenha o IR na fonte e realize o recolhimento no Brasil em nome do contribuinte.
Modificações no Decreto-Lei 401/68
O texto aprovado modifica o Decreto-Lei 401/68, que regula a incidência do Imposto de Renda sobre juros remetidos em operações de financiamento com entidades estrangeiras. Atualmente, o imposto é pago pela pessoa física ou jurídica brasileira que realiza a operação.
Origem da Proposta
A proposta é resultado dos trabalhos de uma comissão especial de juristas formada em 2022, através de um ato conjunto do então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.
De acordo com Rodrigo Pacheco, a mudança é necessária, pois o Decreto-Lei 401/68 e o Código Tributário Nacional estão em desacordo. O Código estabelece que o fato gerador do IR, nesses casos, é o recebimento dos juros, e não o pagamento.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
📲 Receba as notícias de Curitiba no WhatsApp!
Participe do grupo do Busão Curitiba e fique por dentro de tudo que acontece na cidade. Entrar no grupo ›



