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Comissão Aprova Projeto de Alteração do Imposto de Renda sobre Remessas de Juros ao Exterior

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11/11/2025 – 11:25

Projeto de Lei sobre Imposto de Renda é Aprovado na Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei 2490/22, que altera a regra para retenção e recolhimento do Imposto de Renda (IR) sobre os juros enviados ao exterior em decorrência de compras de bens a prazo por brasileiros.

Recomendação de Aprovação

O relator da proposta, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), recomendou a aprovação do projeto. Como o texto tramita em caráter conclusivo, seguirá para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara.

Alterações Propostas

A proposta estabelece que o contribuinte do IR será a pessoa ou entidade no exterior que recebe os juros, transferindo a responsabilidade de retenção do imposto para o remetente do pagamento. Assim, será necessário que o emissor do recurso retenha o IR na fonte e realize o recolhimento no Brasil em nome do contribuinte.

Modificações no Decreto-Lei 401/68

O texto aprovado modifica o Decreto-Lei 401/68, que regula a incidência do Imposto de Renda sobre juros remetidos em operações de financiamento com entidades estrangeiras. Atualmente, o imposto é pago pela pessoa física ou jurídica brasileira que realiza a operação.

Origem da Proposta

A proposta é resultado dos trabalhos de uma comissão especial de juristas formada em 2022, através de um ato conjunto do então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.

De acordo com Rodrigo Pacheco, a mudança é necessária, pois o Decreto-Lei 401/68 e o Código Tributário Nacional estão em desacordo. O Código estabelece que o fato gerador do IR, nesses casos, é o recebimento dos juros, e não o pagamento.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

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