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Comissão Aprova Laudo Técnico Obrigatório para Prédios

27/10/2025 – 17:41

A Câmara dos Deputados Aprova Inspeções Periódicas em Edificações

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de inspeções periodicamente realizadas em edificações. A proposta também cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite), que deverá ser elaborado por profissionais habilitados.

Detalhes do Projeto de Lei

O texto, apresentado pelo relator deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), é um substitutivo ao Projeto de Lei 6014/13. Em decorrência de pareceres divergentes em outras comissões, a proposição deverá ser votada no Plenário. Se aprovada, seguirá para análise no Senado.

Diretrizes da Inspeção

O substitutivo determina que a inspeção deve avaliar as condições técnicas, de uso, manutenção e funcionalidade da edificação. O Lite deverá ser emitido por um profissional com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Prevenção de Tragédias

Durante a apresentação do parecer, o deputado Ricardo Ayres destacou a importância da proposta, mencionando tragédias ocasionadas por desabamentos de edifícios que resultaram em perdas humanas e materiais. Ele acredita que as novas regulamentações contribuirão para a segurança das edificações.

Prazos e Exceções

A primeira inspeção deverá ser realizada dez anos após a emissão do “habite-se”, com inspeções subsequentes a cada dez anos. As prefeituras poderão estabelecer prazos menores com base em critérios como tipo, idade ou estado de conservação do prédio.

O projeto prevê gratuidade na elaboração do Lite para templos religiosos e entidades sem fins lucrativos. Além disso, residências unifamiliares, barragens e estádios de futebol estão isentos das novas obrigações, uma vez que já possuem legislações específicas.

Projetos Rejeitados

O parecer também resultou na rejeição de dois projetos (PL 6382/13 e PL 6841/13) que tramitavam em conjunto. Um dos projetos pedia a renovação do “habite-se” a cada três anos, prazo avaliado como excessivamente curto e onerosamente para os proprietários.

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

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