25/02/2026 – 15:43
Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Alberto Neto: a inclusão reconhece a essencialidade da categoria
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3206/25, que visa incluir a Polícia Penal do Distrito Federal como beneficiária do Fundo Constitucional do DF (FCDF). A proposta, de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), tem como objetivo assegurar o financiamento da folha de pagamento da categoria com recursos do Tesouro Nacional, já aplicados à Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do DF.
O parecer do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), foi acolhido pelos parlamentares, que destacaram a importância da medida. Neto afirmou que a iniciativa é “de inegável relevância para o aprimoramento do sistema securitário do Distrito Federal”. Ele acrescentou que a inclusão é “justa e necessária” e reconhece a essencialidade da Polícia Penal.
Aspectos Legislativos
O relatório que acompanhou o projeto enfatiza a necessidade de alinhar a legislação com a Constituição, que desde 2019 reconhece a Polícia Penal como parte do sistema de segurança pública. Segundo o relator, a proposta corrige uma omissão na Lei 10.633/02, que criou o FCDF.
Investimentos em Segurança
Dados do relatório apontam que, em 2024, o Distrito Federal enfrentava um déficit de mais de mil policiais penais e uma taxa de ocupação carcerária 70% superior ao limite permitido. O relator considerou a alocação de recursos do Fundo Constitucional como um “investimento estratégico em políticas de segurança pública de longo prazo”. Según Neto, a destinação adequada de recursos vai possibilitar melhorias, como:
- Compra de tecnologias como scanners corporais e drones;
- Realização de obras para a redução da superlotação;
- Especialização de servidores em áreas de inteligência e combate ao crime organizado;
- Expansão de projetos de educação e trabalho para detentos.
Próximos Passos do Projeto
A proposta ainda terá análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisa receber aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
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