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Comissão Aprova Contratação de Aprendizes e Pessoas com Deficiência na Administração Pública

15/01/2026 – 10:00

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Relatora da proposta, deputada Laura Carneiro

Comissão da Câmara Aprova Projeto de Lei sobre Inclusão no Serviço Público

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei para a contratação de jovens aprendizes e pessoas com deficiência (PCDs) pela administração pública. A proposta visa fortalecer a inclusão dessas categorias em editais de licitação.

Alterações na Lei de Licitações

O texto aprovado altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que já exige a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica e de pessoas egressas do sistema prisional nas contratações públicas. Agora, a proposta incorpora a exigência de contratação de aprendizes e PCDs, uma medida contínua para promover a diversidade nas contratações.

Detalhes da Proposta

Os editais de licitação deverão prever a contratação desses trabalhadores diretamente pela administração pública, especialmente em serviços terceirizados como limpeza e segurança. As contratações devem respeitar os percentuais mínimos estabelecidos nas leis sobre aprendizagem profissional e inclusão de PCDs.

A iniciativa, liderada pela relatora Laura Carneiro (PSD-RJ), é um substitutivo ao Projeto de Lei 3240/24, proposto pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). O texto original previa que as empresas contratadas pelas administrações públicas deveriam ter um percentual mínimo de aprendizes e PCDs, mas a versão aprovada busca assegurar essa alocação diretamente nos órgãos públicos.

Compatibilidade e Terminologia

A relatora expressou preocupações sobre a compatibilidade entre o contrato de aprendizagem e o regime de dedicação exclusiva adotado em muitos contratos terceirizados. Laura Carneiro ressaltou que a responsabilidade de cumprir as normas recai sobre as empresas contratadas e a administração pública.

Uma mudança importante no texto, acatada pela liderança do governo, foi a substituição do termo “deverá” por “poderá”, permitindo maior flexibilidade na aplicação da norma em diferentes contextos.

Legislação e Cotas de Inclusão

No Brasil, empresas de médio e grande porte são obrigadas a cumprir cotas de inclusão. A Lei do Aprendiz determina que estabelecimentos com sete ou mais funcionários devem reservar entre 5% e 15% de suas vagas para jovens de 14 a 24 anos. A Lei de Cotas, por sua vez, estabelece que empresas com 100 ou mais empregados precisam ter de 2% a 5% de seu quadro composto por PCDs ou reabilitados do INSS.

Próximas Etapas

A proposta seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, além de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

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