12/03/2026 – 16:43
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Hugo Leal
A proposta aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados visa modificar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para assegurar que multas relacionadas a veículos, embora aplicadas antes da venda, mas registradas apenas após a transferência, sejam cobradas do antigo proprietário. O objetivo é proteger os novos donos de penalidades impostas a ações dos antigos proprietários.
Alterações no Código de Trânsito
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1994/25, de autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). A iniciativa se propõe a remediar uma falha na legislação atual que penaliza o comprador com multas do precedente proprietário que não estavam registradas no momento da compra.
Segundo o novo texto, se a infração ocorrer antes da transferência, mas for registrada no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) apenas após a venda, a cobrança será vinculada ao CPF ou CNPJ do antigo proprietário.
Além disso, a presença de débitos antigos não impedirá o novo proprietário de emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou o licenciamento anual.
Implementação de Seguro Obrigatório
O relator também propõe um seguro obrigatório de responsabilidade civil para os proprietários de veículos, semelhante ao extinto DPVAT, que se concentra em danos a terceiros. Essa medida foi impulsionada pela falta de proteção às vítimas de trânsito desde a descontinuação do DPVAT e da recente revogação do SPVAT.
“A criação do seguro obrigatório representa uma ação essencial e oportuna para preencher uma lacuna histórica na legislação brasileira, reforçando a proteção social às vítimas de trânsito”, argumentou o relator.
A contratação desse seguro se tornará uma condição necessária para o licenciamento anual do veículo, e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) será responsável pela regulamentação dos valores e limites de cobertura.
Outras Modificações Propostas
O texto introduz também diretrizes que desvinculam penalidades do veículo em situações específicas, transferindo a responsabilidade para o condutor ou locatário. Isso se aplica a veículos de locadoras ou aqueles utilizados como garantia em operações de crédito, desde que devidamente registrados.
Nesses casos, as notificações de multas e cobranças serão enviadas diretamente ao locatário ou arrendatário, ao invés de ao proprietário do veículo (banco ou locadora).
Próximas Etapas da Tramitação
A proposta possui caráter conclusivo e ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado.
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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
