Câmara dos Deputados Aprova Aumento das Penas por Incêndios Florestais
30/01/2026 – 15:04
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Alberto Fraga, relator do projeto de lei
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa aumentar as punições para indivíduos que causarem incêndios em florestas ou vegetação nativa, especialmente em períodos de seca ou emergências ambientais.
Substitutivo do Relator
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao Projeto de Lei 3577/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). A proposta modifica a Lei de Crimes Ambientais estabelecendo agravantes e tornando as normas mais claras, diferenciando criminosos de produtores que utilizam o fogo de maneira técnica e controlada.
Novas Penalidades
Atualmente, a pena para incêndio em matas e florestas varia de dois a quatro anos de reclusão, acompanhada de multa. Com a nova proposta, a pena base passa para um intervalo de dois a cinco anos de reclusão e multa, quando houver danos ambientais significativos ou risco de propagation para áreas vizinhas. A pena se agrava para três a sete anos se o incêndio ocorrer durante:
- Período oficialmente declarado de emergência ambiental federal;
- Vigência de restrições temporárias ao uso do fogo.
Casos Mais Graves
A punição pode alcançar até 10 anos de prisão (reclusão de quatro a 10 anos) em situações onde o incêndio resulte em:
- Morte ou lesão corporal grave;
- Prejuízo econômico significativo;
- Interrupção de serviços públicos essenciais;
- Ação intencional por grupo de três ou mais pessoas.
Equilíbrio nas Penas
O relator Alberto Fraga observa que a proposta busca equilíbrio, ajustando o texto original para evitar disputas judiciais que poderiam afetar produtores rurais que utilizam o fogo de maneira cultural ou controlada.
Manejo do Fogo
O projeto também deixa claro que a prática do fogo controlado, autorizada ou reconhecida pela Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, não é considerada crime. Em casos de incêndios culposos (sem intenção), a pena será menor (detenção de seis meses a dois anos), e a agravante só se aplicará se houver imprudência grave.
Áreas Protegidas
As penas poderão ser aumentadas se o crime ocorrer em áreas protegidas, com aumentos que variam de:
- 1/3 até a metade em Áreas de Preservação Permanente (APP);
- metade até o dobro em Unidades de Conservação de Proteção Integral.
Próximos Passos
A proposta segue em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
