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Comissão Aprova Adaptação de Residências para Idosos em Vulnerabilidade

12/01/2026 – 17:41  

Comissão aprova programa para habitação adaptada a idosos

O projeto visa facilitar adaptações em residências de idosos em situação de vulnerabilidade, promovendo segurança e acessibilidade.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Deputado Zé Silva, relator do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou, em dezembro, um projeto de lei que institui o Programa Nacional de Habitação Adaptada à Pessoa Idosa. A proposta busca garantir acesso a financiamentos e subsídios para a adaptação de residências de idosos em situação de vulnerabilidade.

Objetivos do programa

As reformas previstas devem assegurar entradas e saídas autônomas, facilitar a circulação, oferecer conforto térmico e garantir a segurança nas áreas comuns da casa, visando a redução de riscos de quedas.

A aprovação ocorreu com a versão do relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), para o Projeto de Lei 4992/24, além do Projeto de Lei 55/25, que tramita em conjunto. O novo texto propõe a inclusão do programa no Estatuto da Pessoa Idosa.

Benefícios e recursos

O relator enfatizou que a principal vantagem do programa é a prevenção de acidentes. “Quedas são a principal causa de lesões e morte acidental em pessoas idosas no Brasil. Elas podem resultar em fraturas, perda de mobilidade e hospitalizações prolongadas”, destacou Zé Silva.

O programa poderá destinar recursos para a instalação de barras de apoio, pisos antiderrapantes, rampas, elevadores, adaptações em banheiros e cozinhas, além de melhorias na iluminação.

Público-alvo

Os beneficiários do programa poderão incluir:

  • Proprietários de imóveis com idosos acima de 60 anos;
  • Locatários, desde que autorizados pelo proprietário e que o idoso resida no imóvel;
  • Instituições de longa permanência para idosos, devidamente cadastradas.

A prioridade será dada a famílias com renda de até três salários mínimos, mediante a apresentação de laudo técnico que justifique as adaptações e a comprovação de posse legal do imóvel, conforme regulamentação a ser elaborada pelo Poder Executivo.

Próximas etapas

O projeto ainda precisa ser analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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